Boleto por Email – Podemos enviar carta cobrança com boleto sem autorização do devedor?
A carta cobrança com boleto é uma ótima alternativa, mas posso faze-la desde o primeiro contato? Se sim, como poderia ser feito?
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Postado em 20 janeiro 2015 - 22:52
Prezado Bruno, bom dia!
Muitas empresas estão utilizando deste recurso, pois o envio do e-mail, é uma ação de cobrança barata e cada vez mais assertiva devido ao desenvolvimento da tecnologia.
Trabalho numa empresa que envia boletos para inúmeras empresas do mercado. Nós temos um sistema que realiza toda a gestão dos boletos na internet, onde os mesmos ficam hospedados num site e o devedor acessa seu próprio site para visualização e impressão do boleto.
Realizamos também, o envio de boletos dos acordos que a operação formaliza em tempo real.
Nossos boletos são protegidos com a linha digitável em HTML ou em PDF e a linha digitável e código de barras são são enviados como imagem para que não sejam violados.
Caso tenha interesse em fazer um teste, favor entrar em contato com André Guedes, através dos seguintes canais:
E-mail: andre.guedes@ifractal.com.br
Celular: 11 9 6417-8286Caso queira analisar nosso site e verificar nosso produto ifClick, segue endereço abaixo.
Att,
André Guedes
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Ricardo Duarte
MembroPostado em 05 março 2015 - 17:30
É importante ter uma especial atenção no planejamento de envio de dados por e-mail para não expor pessoa de destino do comunicado abrindo dados pessoais e específicos da dívida.
Fazer um score do “E-MAIL” classificando a propriedade do e-mail, incluindo dados como o nível de resposta, se e-mail corporativo, se e-mail de grupo (contato@, rh@, ti@, etc… ) dentre outros, são itens que ajudam nas rotinas das empresas no momento da formatação de campanhas.
Outra sugestão é nas primeiras campanhas utilizar layout mais restritivos de informações, e seguir aumentando o nível de interação com o destinatário gradativamente com novas campanhas, seguem algumas oportunidades:
1- E-mail simples (só NOME) ou E-mail sazonais comemorativos (ex.: carnaval, páscoa, férias, natal)
2- E-mail simples incluindo alguns dados da dívida
3- E-mail simples com textos de notificação
4- E-mail notificação com boleto (com restrição por PDF ou link web de acesso)
5- E-mail com carta-boleto com diversas opções de pagamento
6- E-mail com boleto aberto (tentativa de reativar acordo quebrado)Quanto maior a confiança de que o e-mail é da pessoa, a empresa poderá evoluir, e guardar o histórico dos comunicados feitos ao destino, e que poderá lhe servir inclusive em casos de acionamentos jurídicos de permissão de envio, sinalizando que houve uma conversa que evoluiu com o consentimento mutuo para abertura de seus dados.
Algumas empresas também utilizam o envio do boleto por e-mail paralelamente ao Boleto impresso obtendo bons resultados com a redução do índice de quebras de acordos.
O valor contratado pelos serviços de e-mail, se comparado ao dos comunicados impressos, viabiliza as empresas a atuarem com mais assertividade podendo avaliar diversas formas de comunicação, e qual formato obtém melhor resultado de recuperação. Pontuando que, pela experiência que temos, cada carteira irá reagir de formas diferentes aos seus comunicados.
Se puder te ajudar em algo mais por favor nos contateAbraço,
Ricardo Duarte -
Ronan Gustavo Marcondes Todero
MembroPostado em 22 setembro 2015 - 22:39
Boa noite
Sim, pode ser enviado e, também poderá ser apresentado como prova, inclusive em casos de acionamentos jurídicos.
Abraços
Ronan Marcondes Todero
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CalebMitchell
MembroPostado em 05 janeiro 2024 - 18:09
Olá! Agradeço pelo contato e informações. Vou encaminhar essas informações ao responsável correspondente em nossa empresa para análise. Em breve, entraremos em contato com o André Guedes para discutir possíveis testes e parcerias. Atenciosamente, Bruno.
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