Vai ao Plenário do Senado o projeto (PLC 131/15) que coloca em lei a possibilidade de clientes de TV por assinatura cancelarem o serviço por meio da internet ou pelo telefone. Essa é uma previsão que já existe em regulamento da Anatel (e vale para todos os serviços de telecom).
A relatora na CMA, Lídice da Mata (PSB-BA), reconhece isso, mas defendeu a proposta. “Tanto os cancelamentos solicitados por telefone ou pela internet já estão previstos no ordenamento jurídico de forma explícita em âmbito infralegal. No entanto, a positivação dessa regra como norma em formato de lei torna mais rígido o processo de alteração da inovação legislativa permitindo maior segurança jurídica aos consumidores”, sustentou.
De fato, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (ou simplesmente RGC) já prevê que mesmo sem falar com um atendente da operadora, é possível cancelar um contrato de serviço, seja via internet ou por alguma opção a ser digitada pelo telefone. A empresa tem dois dias para efetuar o cancelamento e nesse período pode tentar renegociar com o cliente. E só vale para cancelamento total – não para apenas um item de um pacote de tv, telefone e internet, por exemplo.
O PLC 131/15 é espartano nas disposições. Basicamente ele altera o artigo da LGT (33o) que trata dos direitos dos consumidores para incluir entre eles “ter a opção de cancelar os serviços contratados por via telefônica ou pela internet.” Com a aprovação da CMA, basta apenas o Plenário do Senado para a proposta seguir à sanção presidencial.
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