Por: Felipe Payão
A Comissão de Constituição e Justiça vai analisar uma proposta aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. No caso, a proposta “considera prática abusiva recusar atendimento imediato à solicitação do consumidor de cancelamento de contrato de prestação de serviços”, segundo o Teletime.
Essa proposta toca no ponto em que muitos brasileiros já passaram: ao tentar cancelar um serviço de canal de TV pago ou serviço de operadora celular, por exemplo, o consumidor é redirecionado diversas vezes, tem a ligação derrubada ou simplesmente não é atendido. Dessa maneira, a proposta quer taxar essa atitude realizada por empresas como prática abusiva, cabível de processo.
Ainda, ela busca anular as “cláusulas contratuais que obriguem o consumidor a manter a guarda de equipamentos de propriedade do fornecedor por prazo superior a 30 dias da data de cancelamento do contrato de prestação de serviços. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Weliton Prado (PMB-MG), ao Projeto de Lei 4091/15, do ex-deputado Marcelo Belinati (PP-PR)”.
Hoje, caso a prestadora de serviço de TV paga não busque o equipamento após 30 dias do cancelamento, “não há responsabilidade do consumidor”, diz a Anatel.
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