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13 de março de 2016 - 14:08

Cuidados-para-tomar-em-campanhas-para-o-setor-financeiro-televendas-cobranca

Campanhas para o setor financeiro demandam um rigoroso planejamento e ferramentas que permitam as empresas desenvolverem estratégias de contato.

Campanhas para o setor financeiro demandam um rigoroso planejamento e ferramentas que permitam as empresas desenvolverem estratégias de contato no momento certo, com um mailing preciso e higienizado. Existem várias ferramentas de gestão de campanha para identificar padrões de comportamento de clientes, por exemplo, que podem ser usadas para personalizar campanhas de chamadas ativas. Mas nenhuma estratégia pode ser elaborada antes do conhecimento total da lei para campanhas desse setor.

A resolução nº 002878 do Banco Central, que dispõe sobre os procedimentos que instituições financeiras precisam observar na contratação de operações e na prestação de serviços, possui normas sobre publicidade que devem ser seguidas por todas as operadoras.

Uma delas alerta sobre a compreensão da mensagem. A instituição financeira deve veicular apenas campanhas que o público consiga identificar e compreender de forma simples e imediata. O banco também precisa cumprir o prometido em toda publicidade que veicular, por qualquer forma ou meio de comunicação.

Por isso, muito cuidado ao redigir o script ou gravar a mensagem que será veiculada via call center. Não importa se pelo telefone, SMS ou internet, a informação está sob a mesma normativa. Prometer algo que o banco não possa cumprir, disparar mensagens dúbias ou sujeitas a interpretações errôneas, que prejudiquem a instituição financeira no futuro, precisam ser detectadas antes de veiculadas. Uma dica é, antes de iniciar a campanha, fazer um teste com os próprios colaboradores. Dê preferência para aqueles que não participaram do planejamento, pois provavelmente enxergarão o que a equipe responsável pela campanha não conseguiu.

Outra parte do texto dispõe sobre a proibição de veicular de publicidade enganosa ou abusiva. Entende-se por enganosa a informação ou comunicação que possa induzir a erro o consumidor, “a respeito da natureza, características, riscos, taxas, comissões, tarifas ou qualquer outra forma de remuneração, prazos, tributação e quaisquer outros dados referentes a contratos, operações ou serviços oferecidos ou prestados”. Para o Banco Central, a campanha é abusiva se contiver “discriminação que prejudique a concorrência ou que caracterize imposição ou coerção”.

A normativa prevê, ainda, que o banco deverá fornecer comprovação da veracidade e da exatidão da informação divulgada ou de publicidade patrocinada toda vez que forem solicitadas.

Fonte: http://www.teclan.com.br/cuidados-para-tomar-em-campanhas-para-o-setor-financeiro/

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