O Banco Central permitiu, ontem, que a exigência de capital mÃnimo dos bancos seja calculada com base em modelos próprios de mensuração de risco de crédito. A autorização foi dada na mesma circular que estabeleceu os requisitos mÃnimos a serem observados na construção e funcionamento desses modelos.
Por: Mônica Izaguirre
A utilização de modelos próprios para medir riscos de perda por eventual calote de tomadores de crédito já estava prevista na revisão feita em 2004 no acordo internacional de requerimento de capital, conhecido como Basileia 2, ao qual o Brasil aderiu. Mas faltava ser regulamentada. Isso permitirá às instituições calibrar seu capital com base numa apuração mais refinada de seus riscos. Em vez de atribuir a suas operações uma classificação de risco padronizada, elas poderão levar em conta o perfil da clientela e a composição de sua carteira.
Expostos ao longo de aproximadamente 120 páginas do normativo editado ontem, os requisitos para aprovação dos modelos próprios pelo Banco Central são rigorosos. A base de dados precisa ser robusta. As estatÃsticas sobre perdas têm que levar em consideração um histórico de prazo longo, de até sete anos, e um grande detalhamento, por tipo de operação, tipo de cliente, tipo de garantia.
O risco de crédito representa, em média, 90% da exigência de capital dos bancos no Brasil. Os outros 10% referem-se ao requerimento de capital para riscos de mercado (relativos a oscilação da taxa de câmbio, dos juros, ações e commodities) e riscos operacionais (de falhas, humanas e de sistemas). Em todos esses casos, os bancos poderão usar modelos próprios pelo acordo de Basileia 2.
No caso do risco de crédito, os bancos poderão solicitar a aprovação dos modelos a partir de dezembro, o que na prática joga para 2013 a implementação. Os modelos de mensuração de risco de mercado em tese já podem ser usados, pois os requisitos foram estabelecidos em 2009. Mas na prática o BC ainda não habilitou nenhum banco. As demandas, nesse caso, ainda estão sendo analisadas. A norma sobre os modelos de apuração de risco operacional ainda não saiu.
CADASTRE-SE no Blog Televendas & Cobrança e receba semanalmente por e-mail nosso Newsletter com os principais artigos, vagas, notÃcias do mercado, além de concorrer a prêmios mensais. Neste mês de inauguração nosso prêmio será um Ipad 2!
Boa noite,
Gostaria de saber qual o procedimento adotado no acordo de Basiléia II, para alocação de CEA em um produto novo, ou seja, sem histórico para levantar os inputs (PD, LGD, volatilidade da PD,…) para o cálculo do capital?
Exemplo: Vamos pensar em um financeira voltada para veÃculos que deseja começar a financiar navios de pequeno e médio porte….começar a financiar estes navios e ficar alocando capital pelo regulatório durante longos anos até possuir um histórico suficiente não seria competitivo….