O Estado de SP, através da Lei 17.334/2021, sancionou alterações no cadastro de bloqueio de ligações de telemarketing, afetando o relacionamento na cobrança por incluir “cobranças de qualquer natureza” no rol de serviços compreendidos pelas atividades de telemarketing, gerando diversos questionamentos acerca dos impactos na concessão e, sobretudo, na recuperação do crédito.
O que muda no Relacionamento na cobrança com a nova redação da lei?
A alteração dada à Lei nº 13.226/2008 do Estado de São Paulo, passou a impedir o envio de disparo de mensagens SMS ou por meio de aplicativos, assim como ligações para oferta de serviços, porém, inovou ainda mais ao proibir tais atividades que envolvem o relacionamento na cobrança, impedindo tais contatos para telefones que tenham sido incluídos no cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, conhecido também como Não Perturbe ou Do Not Call List do Procon de São Paulo.
Além disso, a Lei Paulista instituiu a responsabilidade solidária entre a empresa proprietária (dos bens, serviços e direitos), a empresa ou particular contratados por esta, estando estes em qualquer que seja o estado da federação, na aplicação de penalidades decorrentes da inobservância de suas regras, inclusive no que se refere ao relacionamento na cobrança.
Para quem se aplica a nova redação da Lei do Não Perturbe de SP?
Assim como dito anteriormente, a obrigação é imposta a todas as empresas em território nacional, as quais deverão observar o cadastro do Procon de SP antes de realizar acionamentos, inclusive relacionados à cobrança.
Além disso, os telefones que podem ser incluídos no cadastro em referência são aqueles provenientes de todo o estado de São Paulo, ou seja, que possuem o DDD do 11 ao 19 e que estejam listados há mais de 30 dias.
E como fica a Legitimação da LGPD para manutenção da cobrança versus a proibição atribuída pela Lei Estadual?
Ao passar a proibir contatos relacionados à cobrança, a lei estadual abriu espaço para diversas discussões acerca da competência estatal para regulamentação da matéria, bem como sobre sua constitucionalidade em relação a conteúdo de Direito Fundamental de Ordem Econômica e Financeira. Questões estas que deverão ser revisadas na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e que poderão ser objeto de revisão judicial, principalmente no que se diz respeito ao relacionamento na cobrança.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dá legitimação para o tratamento de dados pessoais no relacionamento na cobrança principalmente em seu inciso X do artigo 7º. No entanto, considerando terem sido superados os questionamentos acerca da constitucionalidade da lei, o regramento Estadual proíbe a forma de contato (telefônico, por meio de chamadas ou mensagens) e não o tratamento de dados pessoais para a cobrança e, em sendo regulamentação específica, não teria conflito direto com a LGPD.
No entanto, cabe destacar que a Lei Paulista em referência se encontra-se em plena vigência e produzindo seus efeitos, devendo ser observada para evitar eventuais aplicações de penalidades.
Como manter o relacionamento na cobrança e cumprir à Lei?
Considerando o novo regramento, para cumprir a Lei do Não Perturbe de São Paulo, qualquer tentativa de relacionamento na cobrança por contato telefônico, seja via chamada, SMS ou aplicativos deverá excluir os telefones com DDD de 11 a 19 que estejam incluídos há 30 dias ou mais no cadastro do Não Perturbe do Procon de SP.
A Lei Paulista passa a exigir novos esforços para o cruzamento das listas, bem como a necessidade de inovação para contato para manutenção do relacionamento na cobrança através de outros meios como e-mail ou correspondência física e a realização de ações que incentivem o devedor a procurar o credor ativamente.
Se, por um lado, as novas regras de SP trazem um alívio ao consumidor (devedor) que se verá livre de contatos, de outro lado ele poderá se ver profundamente prejudicado ao não receber ofertas de negociação, parcelamentos e até mesmo não saber de sua dívida e ser surpreendido com uma correspondência indicando sua inclusão em cadastros de inadimplentes ou com uma citação judicial. Há, ainda, uma alta probabilidade de aumento no custo do crédito já que o credor está sendo restringido das formas de recuperar dívidas em aberto, além do aumento da judicialização pela restrição do relacionamento na cobrança de forma amigável e extrajudicial, o que poderá trazer impactos ainda mais desastrosos para a economia do país.
Como funciona nos demais estados e como acompanhar as normas de relacionamento na cobrança em todo o território nacional?
Os Procon(s) são órgãos estaduais, havendo regras de direito do consumidor específicas para cada estado, sendo necessária a realização de cruzamento de informações no cadastro de Não Perturbe para oferta de produtos e serviços em cada estado da federação. Em paralelo a esses cadastros, existe também o Não Me Perturbe da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) que também deve ser observado.
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