O cumprimento da LGPD é crucial para as empresas de recuperação de crédito, e a privacidade do devedor, se aplica a todos os dados pessoais, inclusive quando recebidos do credor. Entenda como garantir essa privacidade nas ações de cobrança.
Quem deve garantir a privacidade do devedor?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que as empresas adotem as medidas necessárias para garantir a proteção de dados pessoais e a privacidade do devedor. Para cumprir essas obrigações, é necessário se conscientizar e aprender a impulsionar a observância das regras da lei de forma eficaz. E estabelece que, salvo exceções bastante específicas, “esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados”.
Um dos objetivos da LGPD é o de capacitar, ou seja, o caráter educacional considera a necessidade da realização de esclarecimentos em relação à privacidade do devedor e a proteção de pessoas. As empresas possuem um caráter extremamente importante, já que também capacita seus clientes quando age garantindo a privacidade do devedor e os orienta em relação aos seus direitos.
Privacidade do devedor: quais leis a garantem?
Para garantir a privacidade do devedor, inicialmente é importante observar não somente à LGPD, mas também todo o ordenamento jurídico que nos cerca, já que o direito a privacidade é uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal do Brasil – ou seja, por tratar-se de direito fundamental, não é um direito que possa ser alterado.
No tocante à privacidade do devedor, o Código de Defesa do Consumido (Lei 8.078 de 1990), há mais de três décadas, protege e garante a privacidade do devedor da realização de cobranças vexatórias, sendo que seu artigo 42 prevê que: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
A LGPD, lei 13.709 publicada em 2018, é deveras mais recente e tem causado muito burburinho no mercado, porém a publicação desta lei foi apenas um movimento comum do direito, já que este deve evoluir de acordo com a sociedade. Desde meados dos anos 90, passaram a ser vistas movimentações mundiais visando a observar a proteção de dados pessoais e a privacidade do devedor.
Privacidade do devedor e Proteção de Dados Pessoais: o que é tratamento de dados?
Para falar sobre a privacidade do devedor, é importante salientar que a LGPD esclarece que dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Ou seja, o primeiro ponto importante é que a lei se aplica a pessoas naturais, ou seja, pessoas físicas. Além disso, o dado pessoal pode ser qualquer informação que possa ser atribuída a esta pessoa e que possa identificá-la no contexto em que ela se encontra.
Para garantir a privacidade do devedor, é importante compreender que o tratamento de dados pessoais, por sua vez, é conceituado pela LGPD como: “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”.
Para observar a privacidade do devedor, a LGPD relaciona como seu primeiro fundamento o respeito à privacidade (artigo 2º, inciso I), considerando ainda, que o tratamento de dados pessoais deve observar diversos princípios para garantir a privacidade do devedor, como o da finalidade (para que o dado está sendo tratado?), adequação (o tratamento de dados está compatível com a finalidade no contexto do tratamento?), necessidade (os dados tratados são os mínimos necessários para a satisfação da finalidade?), dentre outros.
Por que minha empresa deve possuir processos que garantam a privacidade do devedor?
A LGPD possui multas bastante rígidas para quem não a cumpre, deixando de observar a privacidade do devedor, podendo ser 2% do faturamento de uma empresa e podendo chegar até 50 milhões de reais por infração.
No entanto, a empresa que deixar de observar a privacidade do devedor, não arcará somente com a multa, podendo sofrer uma penalização de publicação da infração, o que pode gerar incontáveis perdas financeiras para a imagem e reputação de sua empresa, sem contar a possiblidade de bloqueio de acesso aos dados pessoais e possibilidade de suspensão ou proibição do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Tudo isso, adicionado a possibilidade de necessidade de reparação de dados materiais e danos morais (individuais e coletivos) que infrações relacionadas à privacidade do devedor podem gerar.
Como localizar e recuperar dívidas garantindo a privacidade do devedor?
Importante ressaltar que, o consentimento é apenas uma das formas de legitimação de tratamento de dados pessoais previstas pela LGPD. Obter o consentimento de um cliente que está evitando pagar não seria nada fácil ou mesmo possível. A LGPD apresenta um rol de 10 hipóteses para o tratamento de Dados Pessoais. Para garantir a privacidade do devedor, é necessário identificar os princípios da lei e adequá-lo a uma das demais 9 hipóteses concedidas pela Lei, como a proteção ao crédito.
Considerando o efeito cascata da lei, é importante que seus fornecedores e empresas terceirizadas sejam avaliados, já que existe a responsabilização solidária em caso de infração. Neste contexto, cabe destaque à Think Data, bureau de informações referência no mercado de crédito e cobrança do Brasil que, desde a publicação da LGPD em 2018, vem compartilhando seu know-how e auxiliando seus mais de 450 a respeitar a privacidade do devedor através de projetos de personalizados de enriquecimento cadastral, que garantem o tratamento dos dados mínimos necessários para a localização do devedor.
A Think Data conta com soluções exclusivas e aderentes à LGPD que auxiliam na localização do devedor, sendo que dentre outras legitimações possíveis, o Localização Garantida conta com o consentimento para a identificação de que um telefone está de fato ativo e vinculado ao CPF, garantindo que sua empresa consiga identificar o melhor telefone para contatar, agregando uma melhora de até 200% nos índices de localização (quando comparado a procedimentos comuns em um enriquecimento cadastral), sem deixar de respeitar a privacidade do devedor.
Além disso, a Think Data é um dos maiores distribuidores de soluções Serasa Experian – o maior e mais respeitado bureau de crédito, presente em mais de 70 países. Ou seja, através das soluções Serasa Experian como a negativação, sua empresa pode garantir a priorização do pagamento de dívidas pelos devedores, em processos totalmente aderentes à LGPD e que possuem como princípio a garantia de observância da privacidade do devedor.
Para conhecer gratuitamente as soluções de enriquecimento cadastral ou de consulta de CPF ou CNPJ na Serasa Experian, através da plataforma da Think Data, acesse: https://www.thinkdata.com.br/teste-gratuito/
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