A morte de um devedor pode trazer muitas dúvidas para o credor. Muitas pessoas acreditam que, com o falecimento a dívida de falecido deixa de existir ou não pode mais ser cobrada. No entanto, isso não é verdade. Mas como é possível cobrar uma dívida de um falecido?
Dívida de Falecido: Quem são os responsáveis legais pela dívida deixada pelo falecido?
No Brasil, após o falecimento de uma pessoa, os herdeiros devem assumir a responsabilidade pelo pagamento da dívida de falecido. Ou seja, após o falecimento, a dívida não deixa de existir, devendo esta ser honrada pelos herdeiros.
De acordo com o Código Civil, existem dois tipos de herdeiros, os quais serão responsáveis pelo pagamento da dívida de falecido: os legítimos e os testamentários. Os herdeiros legítimos são aqueles previstos pela lei e que possuem direito à herança de acordo com sua relação de parentesco. Já os herdeiros testamentários são aqueles indicados pelo falecido em um testamento, que pode ser registrado em cartório ou não.
Caso o falecido não tenha deixado nenhum herdeiro, a dívida deve ser quitada pelos próprios credores, que podem ingressar com uma ação de cobrança contra o espólio deixado pelo falecido. É importante ressaltar que a responsabilidade dos herdeiros é limitada ao valor da herança deixada pelo falecido, não sendo possível que os herdeiros tenham que arcar com valores além do que foi deixado para quitação da dívida de falecido.
Qual é o prazo para a cobrança da dívida de falecido?
A cobrança da dívida de pessoas falecidas é um processo que envolve diversas questões legais e burocráticas. O prazo previsto legalmente para a realização da cobrança pode variar de acordo com a natureza da dívida e o tempo decorrido desde o falecimento. É importante lembrar que, mesmo que o prazo para cobrança seja relativamente longo, é fundamental agir com agilidade para evitar problemas futuros.
Em geral, a dívida de falecido pode ser cobrada através de seus herdeiros legais em até cinco anos a partir da data do óbito. Esse prazo é estabelecido pelo Código Civil e pode ser diferente para cada tipo de dívida. Vale lembrar que, caso o credor tenha conhecimento prévio da morte do devedor, o prazo para cobrança pode começar a contar a partir dessa data, e não da data do óbito.
Para auxiliar nessa agilidade da cobrança de falecidos, a Think Data oferece soluções que permitem a validação em tempo real à Receita Federal, para identificação da situação do CPF do titular, sendo que, caso conste a situação de “titular falecido”, as empresas podem iniciar automaticamente um processo de localização de herdeiros.
Para que a cobrança da dívida de falecido seja possível dentro do prazo legal, é importante que os herdeiros sejam devidamente identificados e localizados. É necessário também obter informações detalhadas sobre a dívida e o falecido, como o valor devido, o tipo de dívida e o patrimônio deixado pelo devedor.
Dívida de Falecido: Quais são as etapas necessárias para a cobrança?
Ao lidar com a dívida de um falecido, é importante seguir algumas etapas para garantir que a cobrança seja feita de forma legal e efetiva. O primeiro passo é confirmar com agilidade se a pessoa realmente faleceu, pois alguns devedores podem fingir sua própria morte para evitar o pagamento das dívidas.
Nesse contexto, é importante contar com um bom mecanismo de validação de informações, como as soluções inovadoras oferecidas pela Think Data para ajudar as empresas na cobrança de dívida de falecido. Uma das principais dificuldades no processo de cobrança é identificar e localizar os herdeiros do devedor. É aí que a Think Data entra em ação, disponibilizando um banco de dados atualizado com informações precisas que possibilitam a identificação de que (i) se de fato o devedor veio a óbito, (ii) contatos atualizados de pessoas relacionadas (possíveis herdeiros e muito mais.
Com a confirmação da morte do devedor, para recuperar os valores da dívida, é necessário buscar informações sobre os herdeiros e seus endereços (seja para envio de comunicações ou citação judicial). Com as soluções da Think Data, é possível identificar tais informações, além de telefones fixos e móveis vinculados a um CPF ou CNPJ, bem como identificar quais possuem o WhatsApp vinculado. Isso facilita ainda mais o contato com os devedores, estreitando o relacionamento e aumentando a efetividade das negociações para reaver os valores em aberto deixados por falecido.
Além disso, para aprimorar a recuperação de dívida de falecido, através de solução exclusiva da Think Data, o Localização Garantida, é possível realizar a validação de que um telefone está ativo e se está vinculado a um CPF específico — sendo possível removê-lo da base caso trate-se do documento do titular falecido ou certificar contatos dos herdeiros, atuais responsáveis pela dívida.
Dívida de Falecido: Como proceder caso os herdeiros não queiram pagar a dívida?
Nem sempre os herdeiros estão dispostos ou têm condições financeiras imediatas para quitar a dívida deixada pelo falecido. Nesses casos, é preciso tomar algumas medidas para garantir o pagamento da dívida de falecido.
A primeira medida que pode ser tomada é tentar negociar a dívida de falecido com os herdeiros, explicando a situação e buscando uma solução que seja favorável para ambas as partes, sendo importante destacar a importância do pagamento, uma vez que a inadimplência pode gerar juros, multas e outras penalidades.
Caso a negociação não seja bem-sucedida e os herdeiros ainda se recusem a pagar, o credor pode buscar a via judicial para garantir o pagamento. É de suma importância a realização de uma avaliação ampla de custo-benefício do ajuizamento da dívida de falecido.
Como um dos maiores distribuidores Serasa Experian do Brasil, a Think Data disponibiliza diversas modalidades de consultas que possibilitam uma avaliação ampla do devedor, sendo possível identificar outras possíveis dívidas e/ou pendências deixadas, assim como ações judiciais existentes, cheques devolvidos etc. Com tais informações, o credor tem mais segurança para a tomada de decisão de ajuizamento ou não da dívida de falecido.
Sendo assim, caso os herdeiros não queiram ou não possam pagar a dívida deixada, é preciso tomar medidas para garantir o pagamento. A negociação é sempre a primeira opção, mas caso não seja possível, a via judicial pode ser a alternativa necessária para cobrança de dívida de falecido. O importante é buscar uma solução que seja justa e equilibrada para todas as partes envolvidas, podendo-se sempre contar com empresas parceiras de confiança, como a Think Data para a obtenção de soluções ágeis e seguras para auxiliar na recuperação de crédito.
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