Por: Ewerson dos Reis Carmo
Criado pela lei nº. 12.414, de 9 de junho de 2011, o Cadastro Positivo pode ser definido como sendo o registro da pontualidade no pagamento de compromissos financeiros e operações de crédito, sejam eles feitos por pessoas físicas ou jurídicas. Esses registros, chamados de histórico de créditos são administrados por empresas gerenciadoras de banco de dados ou, gestores de banco de dados (GBD), responsáveis por manter e disponibilizar as informações e prestar atendimento direto aos consumidores e às Instituições Financeiras (IF).
Como principais objetivos, o Cadastro Positivo visa melhorar o relacionamento entre clientes e credores, fornecendo diversas vantagens e benefícios, como, por exemplo:
- Avaliações de crédito mais justas
- Mais facilidade na aprovação de financiamentos, empréstimos e compras a prazo
- Melhores taxas e condições de pagamentos
Dentre os direitos do consumidor, ele pode a qualquer momento:
- Aderir e cancelar participação ao Cadastro Positivo
- Bloquear ou suspender informações
- Acessar gratuitamente seu histórico de crédito
- Solicitar contestações de cobranças indevidas
COMO PARTICIPAR?
Para fazer parte do Cadastro Positivo, o consumidor (pessoa física ou jurídica) pode fazer sua solicitação na IF ou diretamente no GBD que gostaria de ser autorizado. A adesão e participação é totalmente gratuita.
Após esse passo, todas as Instituições Financeiras com as quais o consumidor possuir relacionamento passarão a reportar semanalmente os dados de pagamentos daquele período (crediários, financiamentos, água, luz, telefone, tv a cabo) para os Gestores de Banco de Dados autorizados, atualizando assim o seu histórico de crédito.
O histórico de crédito é formado pelos dados mais relevantes, aqueles que serão lavados em consideração para uma futura análise de crédito, ou seja, informações como modelo, placa e cor do carro financiado não serão disponibilizadas mas sim, dados cadastrais, valor da compra, valor das parcelas, datas de vencimento e pagamentos realizados.
Para ter acesso ao seu histórico, bem como solicitar revisões ou bloqueio das suas informações positivas ou cancelar sua participação ao Cadastro Positivo, o consumidor pode utilizar os meios de comunicação que os Gestores de Banco de Dados oferecem, sendo eles:
- Pessoalmente na agência
- Online (utilizando certificado digital)
- Pelo correio (mediante preenchimento de formulário)
Com base na resolução nº. 4.172, de 20 de dezembro de 2012, a MATERA Systems desenvolveu sua solução para atender às necessidades do Cadastro Positivo no módulo de Informes Legais da suíte MATERA Banco.
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