A Caixa Econômica Federal definiu as regras para que os clientes possam mudar de um banco para outro o financiamento imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A chamada portabilidade permite que o consumidor troque o banco com o qual fez o financiamento por outro que oferecer melhores condições de juros ou prazos, por exemplo. A transferência não tem nenhum custo para o consumidor.
A portabilidade de crédito foi aprovada em 2006, e ganhou nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional no ano passado. No mês passado, o Conselho Curador do FGTS também aprovou a portabilidade de financiamentos imobiliários concedidos com recursos do fundo. Faltava só a Caixa definir as regras para esses casos.
As regras foram publicadas no Diário Oficial da União, e entram em vigor em 5 de maio.
Novas regras
De acordo com as novas regras, os bancos podem reduzir o ganho com os juros e a taxa de administração cobrados dos clientes para incentivar a portabilidade.
O valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo que resta da operação de crédito.
Outra regra é que o sistema de amortização da operação do crédito não pode ser alterado.
Se houver divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a Caixa poderá rejeitar a transferência da dívida ou solicitar a complementação de informações.
A transferência pode ser negada caso as informações não sejam recebidas, ou caso haja problemas com os dados cadastrais e financeiros fornecidos.
O custo operacional negociado entre os bancos para fazer a portabilidade não poderá ser cobrado ou repassado ao consumidor.
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