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23 de junho de 2024 - 12:03

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Não, na Creditas você não pode utilizar um imóvel rural como garantia do seu empréstimo. Veja abaixo a lista de imóveis em área urbana que são aceitos como garantia.

Casas

Sobrados

Apartamentos

Lote urbano (padrão, limitado a 3 mil m²)

Imóveis mistos (residencial + comercial)

Imóveis em construção

Imóveis financiados

Imóveis comerciais (salas, escritórios, consultórios e lojas)

Ou seja, imóveis em área rural, em processo de inventário ou com usufruto não podem ser utilizados como garantia. Temos uma página para você conferir a lista completa de imóveis que não são aceitos.

Critérios para contratar empréstimo com garantia de imóvel rural

Algumas instituições que aceitam imóveis rurais como garantia de empréstimo podem determinar alguns critérios referentes ao bem e ao contratante. Veja as principais exigências:

Valor de avaliação do imóvel do imóvel rural para empréstimo com garantia

Embora os bancos e financeiras que trabalham com imóveis rurais em geral aceitem inclusive terrenos, é comum estabelecerem um valor mínimo e máximo para o bem. Este valor pode variar entre R$ 30 mil e R$ 1,5 milhão, considerando as principais instituições do país.

Utilização do crédito em empréstimo com garantia de imóvel rural

A utilização do crédito em empréstimo com garantia de imóvel rural não poderá ser direcionada à renegociação de dívidas. Além disso, o bem deve estar em nome do contratante e devidamente quitado.

Documentos necessários para contratar empréstimo com garantia de imóvel rural

Algumas instituições podem solicitar uma série de documentos para que a contratação do empréstimo com garantia de imóvel rural seja aprovada:

CCIR – Cadastro de Contribuinte de Imóvel Rural

Apresentar o comprovante quitado, fornecido pelo Incra

ITR – Imposto Territorial Rural

Apresentar os cinco últimos pagamentos

CRI – Certidão de Regularidade do Imóvel

A emissão é realizada pela Receita Federal

CND – Certidão Negativa de Dívidas

O documento isenta o proprietário de multas por infringência ao Código Florestal e é expedida pelo Ibama

LAU – Licença Ambiental Única

Esta licença poderá ser solicitada aos proprietários de imóveis localizados no Estado do Mato Grosso.

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