Parte do setor financeiro nega ao cliente de mudar de instituição
A recusa injustificada aos clientes que pretendiam fazer a portabilidade de crédito consignado foi a principal reclamação registrada no Banco Central (BC), em setembro, com 421 casos. Desse total de reclamações, 221 foram feitas contra o BNP Paribas, 53 contra o BMG, e 49 contra o BIC.
A portabilidade vale para todas as operações de crédito imobiliário, financiamento de veículos, Crédito Direto ao Consumidor (CDC), crédito pessoal e as linhas de crédito consignado.
Para migrar uma dívida, o consumidor deve primeiro solicitar as informações do atual crédito ao banco em que o financiamento foi feito. A instituição tem um dia útil para fornecer os dados, como número do contrato, o saldo devedor atualizado, a modalidade e a taxa de juros.
O consumidor deve levar essas informações ao banco escolhido. O banco original da dívida terá cinco dias úteis para apresentar uma contraproposta. Se nada for feito nesse período, a dívida migra automaticamente para a nova instituição. O segundo banco, então, liquida antecipadamente a dívida junto à instituição financeira original e a toma para si oferecendo uma taxa de juros menor.
No total, o BC registrou, em setembro, 2.973 reclamações, com indício de descumprimento de lei ou regulamentação cuja competência de supervisão seja do BC. Com o segundo maior número de reclamações estão as irregularidades relativas ao sigilo ou a legitimidade das operações e serviços, com 290 situações.
CADASTRE-SE no Blog Televendas & Cobrança e receba semanalmente por e-mail nosso Newsletter com os principais artigos, vagas, notícias do mercado, além de concorrer a prêmios mensais.