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01 de abril de 2014 - 18:06

Lei-obriga-operadoras-de-cartao-a-informar-motivo-de-recusa-da-compra-televendas-cobranca

Por: Gustavo Ribeiro

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, uma lei que obriga as operadoras de cartões de crédito e débito a informar ao cliente no momento da compra, caso o cartão tenha sido recusado, o motivo que impossibilitou a transação. A lei 6.716/2014, criada pelo deputado estadual Luiz Martins (PDT), foi aprovada pelos 44 deputados presentes na votação.

A lei entrou em vigor no último dia 18. Agora, as operadoras são obrigadas a emitir um relatório, no ato da tentativa da compra, justificando por que a operação não foi autorizada. O Procon estadual será o responsável por fiscalizar o cumprimento da lei e multar as empresas que descumprirem a determinação, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“É preciso que o cliente saiba o motivo da recusa. É uma maneira de informá-lo, para que ele possa tomar as devidas providências. Até porque o cartão pode ter sido clonado ou o o limite excedido. Esta medida visa proteger o consumidor”, explicou o deputado ao SRZD.

O parlamentar não acredita que a lei possa constranger o consumidor quando a operadora informar a existência de uma dívida em seu nome. “Como o relatório é entregue diretamente ao consumidor, não é uma forma de constrangimento”, afirmou.

Diretor jurídico do Procon/RJ, Carlos Eduardo Amorim considera que a lei só tem pontos positivos. “Muitas vezes, quando o cliente tinha o crédito recusado, a loja se negava a informar o motivo com medo de ser responsabilizada, mas, na verdade, a responsabilidade quando uma máquina de cartão não funciona direito é da operadora”, analisou. Segundo ele, a medida ajudará o consumidor a provar que está adimplente quando a loja alegar que ele é devedor.

Amorim também descarta que a lei causará constrangimento. “O constrangimento já ocorria quando a máquina não autorizava a compra sem informar o motivo. E não é razoável que um consumidor que saiba que não tem crédito tente utilizar o cartão. A maquininha não vai gritar que ele está sem crédito, vai simplesmente emitir um papel”, ponderou.

“Essa medida é muito importante, pois neste relatório terá que constar o motivo da recusa. Essa informação atualmente nem sempre é dada e nos casos de alguma ação judicial pode ser fundamental”, acrescentou o diretor do Sindicato das Empresas Contábeis do Rio de Janeiro, Ricardo Nogueira.

Consumidores aprovam

A medida recém-lançada já chegou agradando os usuários. “Acho ótimo, visto que estará esclarecendo ao consumidor o motivo de não ter conseguido efetuar a compra. Uma vez, eu tentei pagar a conta do restaurante com meu cartão de débito, porém a empresa estava com a rede em manutenção. Eu não sabia disso, mas um amigo recebeu uma mensagem com esse aviso. Se não fosse por essa mensagem, acharia que o problema era do cartão”, disse o estudante universitário Henrique Schmidt

“Eu acho uma boa, sim, até porque quem usa cartão sabe bem o que tem na conta e quem não tem vai ficar ciente que tá gastando sem ter controle”, opinou a jornalista Michele Bruno.

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