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05 de agosto de 2014 - 18:03

Inss-tera-que-ressarcir-segurado-em-caso-de-fraudes-no-consignado-televendas-cobranca

Os aposentados e pensionistas prejudicados por fraudes em empréstimos consignados, com o desconto direto no pagamento mensal, devem ser ressarcidos pelo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), ao responsabilizar a Previdência pela autorização da operação de crédito.

De acordo com a decisão da Justiça, o débito é praticado pelo próprio instituto e seja, não há como os bancos se apropriarem de parte dos benefícios sem a autorização do INSS. Na decisão, o relator o processo, o juiz federal André Carvalho Monteiro destacou que “uma pessoa jurídica de direito público, como é o caso do INSS, que paga benefícios de natureza alimentar a milhões de trabalhadores e a seus dependentes, não pode agir de forma tão irresponsável a ponto de permitir o desvio de recursos reconhecidos em favor de alguém que simplesmente alega ser credor, sem exigir qualquer prova do referido crédito ou da autorização do segurado”.

Para o coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (Ibep), Theodoro Vicente Agostinho, aproximadamente 8% dos empréstimos consignados são fraudados, pois os documentos perdidos dos segurados são utilizados para esse fim porque os beneficiários não registram o Boletim de Ocorrência (BO). “Há casos em que as vítimas são enganadas mesmo, quando fazem um cadastro no comércio, por exemplo, e têm seus dados copiados. Depois, os criminosos vão ao banco e usam esses dados para fazer um empréstimo”, diz.

Em alguns casos, é possível solicitar o crédito consignado pelo próprio caixa eletrônico, o que torna a fraude ainda mais fácil. Para Agostinho, é mais fácil para o banco identificar o golpe que para o INSS. Por isso, o instituto deveria fixar requisitos mais complexos para liberar o crédito.

Cuidados

Os aposentados e pensionistas devem ficar atentos ao valor do benefício recebido. Se houver algum desconto indevido, devem comunicar imediatamente ao INSS pelo telefone 135 e informar a instituição financeira.

O segurado jamais deve fornecer a senha do banco ou o número do benefício a terceiros, mesmo que sejam familiares.

Em caso de dúvida na operação do caixa eletrônico, a orientação é procurar um funcionário do banco e não pedir ajuda a estranhos.

Em caso de assalto, furto, roubo ou perda do cartão magnético, o segurado deve comunicar imediatamente à central de atendimento do banco onde recebe o benefício, solicitando o seu cancelamento. Neste caso, o aposentado deve fazer também o registro da ocorrência na delegacia policial mais próxima de onde o fato ocorreu.

Qualquer suspeita de golpe deve ser denunciada imediatamente ao INSS, pelo telefone 135, à polícia ou diretamente na agência da Previdência Social.

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