Com o novo Sistema Nacional de Garantias de Crédito (SNGC), micro e pequenas empresas poderão se unir em cooperativas de crédito e garantir as operações contratadas pelos seus cooperados
Novo Sistema Nacional de Garantias de Crédito promete facilitar o acesso ao crédito por micro e pequenas empresas(foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)
O Governo criou um novo Sistema Nacional de Garantias de Crédito (SNGC) para facilitar o acesso de micro e pequenas empresas ao crédito. A ideia é que a garantia do financiamento possa ser realizada por outras instituições, que serão uma espécie de “fiadoras” do empréstimo.
As regras do novo sistema foram publicadas nesta quinta-feira, 26, no Diário Oficial da União. De acordo com o Decreto Nº 10.780, sociedades de garantia solidária, sociedades de contra garantia, cooperativas de crédito e fundos públicos ou privados poderão ser usados para garantir a operação, facilitando o acesso aos pequenos empreendedores que não possuam patrimônio necessário à operação.
Desta forma, na prática, empresas poderão se unir em cooperativas de crédito, por exemplo, e garantir as operações contratadas pelos seus cooperados. Fundos já em operação, como o do Pronampe e o FGI, do BNDES, poderão participar do sistema.
A Secretaria-Geral da Presidência da República emitiu nota informando que o novo sistema “tem potencial para estimular a competição bancária, a eficiência do mercado e proporcionar maior acesso ao crédito, além de contribuir para a retomada da economia”.
O decreto entra em vigor em 180 dias, mas ainda será preciso que reguladores financeiros ainda vão definir condições nos empréstimos para esse segmento para estimular as operações. O Conselho Monetário Nacional regulamentará a aceitação e a prestação de garantias por parte das instituições financeiras no âmbito do sistema.
As entidades que vão atuar como fiadoras deverão manterão em seus sites, em área de acesso público, com possibilidade de download de arquivo eletrônico, informações sobre a origem dos recursos que lastreiam as garantias emitidas e os saldos agregados das operações de crédito garantidas e ativas, segregados por pontuação dos tomadores e por vencimento.
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