Investidores de títulos podres querem que o projeto de lei de securitização de direitos creditórios da União, de Estados e municípios, de autoria do ministro José Serra, inclua dívidas que ainda não foram parceladas. Esse é o filão que mais desperta interesse dos fundos que aplicam em ativos estressados.
Atualmente, o projeto de lei fala explicitamente de créditos tributários e não-tributários parcelados, mas não menciona o que poderia ser feito em relação a outras modalidades.
A inclusão de créditos ainda não renegociados poderia atrair aportes de grandes investidores globais de ativos estressados. Alguns dos maiores investidores de títulos podres do mundo são, por exemplo, Fortress, GSO Capital Partners, Goldman Sachs e Bank of America Merrill Lynch (BofA).
Investidores institucionais como fundos de pensão, gestores de fundos de renda fixa e fundos de regime próprio da previdência social (RPPS) são os grandes compradores do que hoje é securitizado por Estados, especialmente Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerias. Pela maior certeza de recebimento que os créditos parcelados trazem, eles são tratados como uma espécie de título de renda fixa e atraem investidores de perfil mais conservador.
Não é à toa que os fundos de créditos podres querem incluir dívidas que ainda não passaram por processos de renegociação. O estoque desse tipo de papel, mais arriscado, supera R$ 1 trilhão e, nele, os fundos enxergam maior potencial de retorno ao assumir um risco também maior na recuperação dessas dívidas.
“Existe bastante interesse dos investidores por esses ativos [de entes federativos] mais estressados”, diz Guilherme Ferreira, sócio e diretor-executivo da Jive Investments, gestora que tem R$ 800 milhões em ativos.
Além da inclusão de créditos que ainda não passaram por refinanciamento, investidores ouvidos pelo Valor consideram que outras dúvidas ainda precisam ser esclarecidas para atrair recursos ao país.
Para aumentar a probabilidade de recuperação dos ativos, as gestoras de recursos querem também poder ajudar na cobrança das dívidas por meio da contratação de empresas terceirizadas. Hoje, essa tarefa cabe exclusivamente às procuradorias do entes federativos.
Para o procurador da Fazenda Nacional e ex-coordenador geral da dívida ativa, Aldemário de Araújo Castro, a contratação de empresas terceirizadas de cobrança para auxiliar no processo não deve encontrar respaldo na procuradoria. Segundo ele, os movimentos mais recentes de securitização da dívida ativa da União resguardam a cobrança para os órgãos públicos, o que é uma tentativa inteligente de não afrontar a Constituição Federal. “O artigo 131 da constituição fala que na execução da dívida ativa de natureza tributária, e hoje isso se estende para não tributária, a representação da União cabe à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. E eu, parafraseando o atual presidente, sou muito apegado nesse negócio de Constituição, o que posso fazer?.”
Segundo Castro, a procuradoria hoje participa da discussão para eliminar fragilidades e resguardar as suas atividades. “Como fazer atividade de recuperação de crédito com o mínimo de eficiência?”, questiona.
Além da questão da cobrança por terceiros, um grande gestor global de ativos estressados também afirmou à reportagem que ainda busca um esclarecimento maior em relação à forma como os recursos do pagamento dos créditos serão destinados para os investidores.
A fim de evitar insegurança, esse gestor defende que algum dispositivo estabeleça que o dinheiro não passe por contas dos entes federativos. “Queremos evitar que esse dinheiro acabe, por exemplo, sendo usado para o pagamento do funcionalismo público num momento de aperto”, afirmou.
De uma forma geral, os investidores ouvidos pelo Valor consideraram o projeto de lei um passo importante por dirimir a dúvida em relação ao endividamento dos entes federativos. Pelo projeto, a cessão de direitos creditórios não representa uma dívida.
O Tribunal de Contas da União (TCU) já sinalizou que o projeto de lei da securitização deve resolver a polêmica. O TCU vinha entendendo que essas transações eram operações de crédito e não venda de ativos. Essa proposta de cessão de direitos creditórios é vista como importante para garantir a arrecadação e, portanto, o cumprimento da meta fiscal de 2017.
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