Por: Joice Bacelo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por unanimidade, que os contratos de financiamento (alienação fiduciária) de veículos não precisam ser registrados em cartório. Para os ministros, bastaria a anotação pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) – que pode ser verificada nos documentos dos automóveis ou acessada por meio dos sistemas dos órgãos.
Relator do caso, ministro Marco Aurélio, afirmou que a exigência do registro em cartório havia sido estabelecida na década de 1960 por lei extraordinária e que não estava mais em conformidade com as práticas do século 21.
“Para o leigo é mais fácil, intuitivo e célere verificar a existência de gravame [registro do financiamento] no próprio documento do veículo, em vez de peregrinar pelos cartórios da região em busca de informações”, disse o relator, acrescentando que já havia precedentes neste sentido no Supremo.
A decisão foi dada no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), ajuizadas pelo Partido da República e pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil. Ambas eram contrárias aos dispositivos que tratam da competência dos departamentos de trânsito para o registro.
Foram contestados pelos cartórios o parágrafo 1º do artigo 1.361 do Código Civil, o artigo 14 da Lei nº 11.795 e o artigo 6 da Lei nº 11.882, ambas de 2008.
Os autores alegavam violação ao princípio do exercício compulsório da função pública notarial e registral de particulares, previsto no artigo 236 da Constituição Federal. Representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – que atuou como amicus curiae em uma das ações -, o advogado Henrique Neves da Silva, alegou que os departamentos de trânsito trocaram os convênios com os cartórios por acordos com empresas privadas.
“São as financeiras que estão cuidando desses registros. Alega-se menos burocracia e menos custos aos consumidores, mas nos cartórios os preços são fixados pelo Judiciário. Hoje, cada Detran cobra um valor. O de Goiás, por exemplo, cobra taxa de R$ 143. O do Paraná, R$ 42″, disse o advogado.
Representantes dos cartórios também tentaram convencer os ministros da importância da exigência usando dados coletados no Procon de São Paulo. Segundo o advogado José Rollemberg Leite Neto, que representa uma registradora, há muitas reclamações contra financeiras, por não acesso a contratos, taxas abusivas e cobranças desconhecidas. “Dispensar a exigência do registro em cartório abre portas para a insegurança jurídica”, disse.
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