Por: Flavia Lima e Eduardo Campos
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estabeleceu taxa de juros e prazo máximo de parcelas para empréstimos consignados com garantia do fundo. O percentual máximo cobrado pelos bancos não poderá ultrapassar 3,5% ao mês e os financiamentos não podem passar de 48 meses. As condições são menos favoráveis do que as apresentadas, em média, por quase todos os tipos de crédito consignado disponíveis atualmente no mercado.
Pela lei 13.313 de 2016, o trabalhador poderá dar como garantia para as operações de crédito até 10% do saldo total do FGTS ou 100% da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, que é de 40% do saldo. Após publicação no “Diário Oficial”, a Caixa Econômica Federal terá 90 dias para regulamentar o funcionamento das operações.
Quando a lei que autoriza o uso do FGTS como garantia ao consignado foi publicada, em julho, a expectativa dos representantes dos trabalhadores era que a taxa de juros desse tipo de empréstimo se aproximasse do cobrado no consignado oferecido aos servidores públicos.
A taxa máxima de 3,5% ao mês equivale a um juro anual de cerca de 51%. Assim, a nova modalidade fica com um custo acima não só daquele cobrada dos beneficiários do INSS (30,3% ao ano) e dos servidores públicos (27,5% ao ano), mas também do consignado em folha dos trabalhadores do setor privado, que fechou outubro com taxa anual de 45,2%. O percentual, no entanto, é bem inferior à média de 136,6% ao ano do crédito pessoal.
Claudio da Silva Gomes, representantes dos trabalhadores ligado à CUT, presente ontem na reunião do conselho diz que a proposta, que equivale a uma vez e meia a taxa cobrada de aposentados e pensionistas do INSS, foi feita pelo governo e aceita pelos trabalhadores como algo intermediário à taxa indicada pela Febraban, de 6,25% ao mês, e que constava em estudo para apontar a viabilidade do novo produto.
Gomes diz que é preciso entender que os juros de 3,5% ao mês são o teto a ser cobrado na operação e que considera grandes as chances de o produto deslanchar. “Até porque hoje o mercado de crédito não está tão favorável aos bancos. Querendo ou não, é um empréstimo que embute uma alta rentabilidade com garantia de pouquíssimo risco”, diz. Procurada, a Febraban afirmou que não comentaria a decisão e que os bancos vão avaliar o desenvolvimento do produto.
A medida foi uma das poucas que seguiu adiante de um pacote proposto pelo governo Dilma Rousseff para injetar R$ 83 bilhões na economia. Quando ela foi proposta, em fevereiro desde ano, o Ministério da Fazenda estimou uma liberação potencial de R$ 17 bilhões. Com taxas hoje abaixo das que serão cobradas pela nova modalidade, o saldo da carteira de consignado para trabalhadores do setor privado era de R$ 18,2 bilhões em outubro, uma queda de 5,8% em relação a outubro passado, e uma fração dos R$ 266,5 bilhões reunidos pela carteira total.
Segundo o secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS, Bolivar Tarragó Moura Neto, o objetivo com a nova linha é melhorar os números do consignado do setor privado, que é o único que encolhe no ano. O governo não deseja que apenas os bancos públicos operem essa nova linha, mas que os bancos privados se interessem. A ideia, diz ele, é abreviar ao máximo o prazo de 90 dias que Caixa tem para regulamentar os empréstimos.
Ainda de acordo com Moura Neto, o Conselho Curador vai acompanhar o comportamento do mercado com relação ao novo produto para determinar possíveis alterações na taxa máxima. Segundo ele, o comportamento da Selic, ao longo de 2017, será mais fator observado. “Com mudanças na Selic podemos rever essa taxa, pois o custo de captação dos bancos cai”, explica.
O consignado com FGTS está longe de ser um ponto pacífico. Logo que a lei foi publicada, em julho, havia uma percepção de que o uso do FGTS como garantia ao crédito consignado corria o risco de não sair do papel em razão de custos elevados e fragilidades nas garantias. Segundo fontes, bancos importantes não compartilhavam do otimismo apresentado pelo governo em relação à modalidade, que exigiria um aumento substancial de gastos operacionais em um momento econômico delicado.
A percepção era de que o custo tecnológico da operação não seria desprezível, já que um novo sistema precisaria ser montado para recepcionar todos os avisos dos bancos relativos a empréstimos consignados e atrelar esses avisos às informações sobre as contas do FGTS – um esforço que seria da Caixa, encarregada do processamento das operações.
Um dos pontos de preocupação era que 96% das contas do FGTS teriam saldo menor do que R$ 6 mil. Outro era que gestor do fundo não teria como impedir que o tomador do consignado usasse o mesmo saldo do FGTS como garantia para mais de uma operação, o que fragilizaria as garantias. Era também uma dúvida como impedir o trabalhador de usar o FGTS dado em garantia no momento, por exemplo, em que decide fazer um financiamento habitacional.
CADASTRE-SE no Blog Televendas & Cobrança e receba semanalmente por e-mail nosso Newsletter com os principais artigos, vagas, notícias do mercado, além de concorrer a prêmios mensais.