Com a mudança, o Cadastro Positivo será fundamental tanto para o credor, como ferramenta de avaliação de risco, quanto para o consumidor, que busca boas condições de crédito no mercado, sem o risco do superendividamento
Conceder crédito indiscriminadamente, contribuindo para o superendividamento do consumidor, será considerado infração passível de punição para as instituições financeiras. Esta é uma das novas propostas em discussão no Senado para a modernização do Código de Defesa do Consumidor. Se aprovada, a medida dará ainda mais força ao Cadastro Positivo. “As informações do cadastro serão um forte aliado das concedentes de crédito e dos consumidores contra o risco de superendividamento”, diz o diretor do Cadastro Positivo da Serasa Experian, Laércio de Oliveira Pinto.
O Cadastro Positivo mostra os compromissos financeiros já assumidos pelo cidadão no mercado, bem como as prestações quitadas, valorizando o histórico de crédito dos bons pagadores. “Trata-se de um indutor do bom comportamento do consumidor e de um antídoto contra o superendividamento”, afirma Laércio. Já o cadastro negativo, segundo o executivo, limita a capacidade do credor de analisar a situação daquele CPF, que pode ter sido negativado por uma dívida, mas, em contrapartida, ter muitos outros financiamentos pagos corretamente, que não são considerados. “O Cadastro Positivo proporciona uma condição mais justa para os dois lados do balcão”, lembra o executivo.
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