Uma situação muito comum no varejo é o bom cliente “emprestar” seu cadastro para que alguém da família possa fazer uma prestação em seu nome.
Para o lojista, a decisão de vender para terceiros no crediário deve ser sempre muito bem pensada, tomando os devidos cuidados para não sofrer com a inadimplência e evitar futuras ações judiciais.
É quase uma tradição no comércio brasileiro, principalmente no segmento de roupas e calçados, permitir que um cliente tradicional autorize seus filhos para comprar em seu nome no crediário da loja. Outro caso bastante comum é o cônjuge emprestar o cadastro para a esposa ou esposo.
Você pode até se perguntar:
“Mas qual é o problema? Por que não posso fazer isso, se o próprio cliente permitiu?”
O problema, meu amigo, é que na maior parte das vezes essa permissão é dada de maneira informal. Pode ser em uma conversa pessoal ou um telefonema, não importa. O fato é que a autorização não ficou registrada e você corre o risco de não poder cobrar a dívida no caso de inadimplência.
Portanto, fique atento:
ANTES DE APROVAR A VENDA, TENHA TUDO REGISTRADO E DOCUMENTADO
“Mas, Jeison… Então quer dizer que eu devo parar de vender para terceiros no crediário?”
Também não precisa exagerar! Se você tomar as devidas precauções, abrir de vez em quando uma exceção para clientes de longa data pode ser uma forma de estreitar o relacionamento e fidelizá-los ainda mais.
Mas o que eu vejo acontecer por aí é que muitas lojas (muitas mesmo) fazem esse tipo de venda utilizando o cadastro dos pais ou do cônjuge sem ter nenhum documento autorizando este tipo de transação.
Pense no caso de um casal que está se divorciando. De repente, sem nenhum aviso, as parcelas feitas por um dos cônjuges deixam de ser pagas. E aí, quem ficará responsável por pagar essa dívida?
Nesse caso bem específico será a sua loja !
Isso mesmo! A loja terá que arcar com o prejuízo, pois não tem como apresentar nenhum documento onde um cônjuge autoriza o outro a comprar em seu nome.
E mais: já presenciamos diversos casos em que um dos cônjuges que está se separando aproveita a oportunidade e compra MUITA mercadoria em nome do outro. Nesse caso, dependendo do tamanho da compra e do motivo da separação, a dor de cabeça do lojista pode acabar sendo a maior de todas. ?
Por isso, fique atento e certifique-se de ter sempre um documento assinado pelo cliente antes de usar o cadastro dele para vender a terceiros.
Para facilitar sua vida, você pode baixar o modelo de autorização que nós preparamos e adaptá-lo para a sua loja.
QUAL A FORMA SEGURA DE VENDER PARA TERCEIROS NO CREDIÁRIO?
Aqui na Meu Crediário, acompanhamos diversos tipos de análise e já descobrimos que as vendas para terceiros estão entre os cinco principais motivos para a inadimplência de clientes nas lojas que trabalham conosco.
Isso significa que é preciso muito cuidado e evitar ao máximo este tipo de venda, mesmo que você tenha a autorização por escrito.
Se mesmo assim você decidir vender para terceiros no crediário da sua loja, procure seguir algumas regras para ter mais segurança:
DEFINA PRAZO E LIMITE PARA AUTORIZAÇÃO
O documento onde o proprietário do cadastro autoriza outra pessoa a comprar em seu nome deve ter data e limite máximo de compra. Recomendamos que o prazo seja no máximo um ano e o limite concedido a essa pessoa seja 50% do limite do cadastro possui.
ANALISE O CADASTRO DO TERCEIRO
Aproveite a oportunidade e abra cadastro para a pessoa que quer comprar como terceiro. Consulte os órgãos de proteção ao crédito para ver como está este CPF na praça.
SE ESTIVER NEGATIVADO, NÃO ENTRE EM FRIA!
Se o terceiro estiver negativado, evite vender. Mesmo que ele esteja comprando no nome de outra pessoa. Lembre-se: alguém foi prejudicado. Mesmo não sendo a sua loja, você deve ajudar o comércio local a manter a força e o respeito. Comprou, precisa pagar.
Agora que você já sabe como agir quando for vender para terceiros, procure ir ainda mais fundo e aprenda outras práticas para aprimorar o seu negócio.
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