Os agentes financeiros poderão ficar impedidos de cobrar dos mutuários taxas de administração nos contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A medida é prevista em projeto de lei (PLS 129/2006), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que deverá entrar na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) neste semestre.
De acordo com Paim, os valores cobrados pelos agentes financeiros, a título de ressarcimento de custos de administração de contratos de financiamentos, chegam a representar em alguns casos quase a metade da mensalidade devida.
Para o parlamentar, “não é justo que recursos baratos, obtidos da caderneta de poupança e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para uma finalidade de cunho estritamente social, sejam canalizados para engordar ainda mais os lucros dos bancos”.
O relator da matéria na CAE, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), disse que a proposta “reveste-se de grande mérito e contribui para reduzir o ônus imposto aos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação”.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); e de Assuntos Sociais (CAS), está em decisão terminativa.
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