Com regulamentação, cliente que paga contas em dia será beneficiado. Empresas classificarão consumidores quanto ao risco
Com a regulamentação do Cadastro Positivo pelo governo, consumidores que mantêm suas contas em dia terão mais um mecanismo para cobrar de bancos e financeiras a redução das taxas de juros. Quem não tem conta em banco também vai se beneficiar com a medida na hora de negociar a compra de bens em prestações. Ao aderir ao cadastro, os clientes vão comprovar que pagam sem atraso faturas de crediários de outras lojas, contas de água e de luz, por exemplo.
“É mais uma ferramenta que poderá ser usada pelo consumidor para forçar a queda de juros. O cadastro faz parte de um conjunto de ações para a redução das taxas”, avalia o vice-presidente da Associação Nacional de Executivos de Finanças (Anefac), Miguel José Ribeiro de Oliveira.
Para Marco Quintarelli, consultor de varejo do Grupo Azo, o consumidor mais comedido ganhará com a adoção do cadastro. O diretor de Programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Esteves Colnago, informou que as empresas que formarem o Cadastro Positivo poderão definir notas de classificação de risco para os clientes. Cada empresa definirá sua metodologia para os consumidores.
De autoria do então deputado José Carlos Aleluia, o projeto tramitou no Congresso desde 2003. A proposta foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2010 e sancionada com vetos pela presidenta Dilma em junho do ano passado. Ontem, a regulamentação foi publicada no D.O. da União.
Inclusão no sistema é opcional
A inclusão dos nomes no cadastro positivo é opcional. O consumidor que quiser participar do sistema terá que dar autorização, “em forma física ou eletrônica, diretamente à fonte ou ao gestor de banco de dados”, que será criado por empresas responsáveis pela coleta, pelo armazenamento e acesso de terceiros aos dados.
A autorização pode ser dada na loja onde o consumidor for fazer a compra financiada ou diretamente à empresa de banco de dados.
Entre as informações que ficarão disponíveis para consulta estão o saldo, a data e o valor da concessão de crédito, o histórico de pagamentos de dívidas e as parcelas não pagas. O consumidor pode pedir que inclua a informação, por exemplo, que determinada parcela de financiamento ou dívida não foi paga porque está sendo questionada na Justiça.
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