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BC vai ao STJ por ação contra sistema de avaliação de crédito

por: Afonso Bazolli
em: Crédito
fonte: Valor Econômico
03 de agosto de 2014 - 14:09

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Por: Juliano Basile

O Banco Central (BC) está preocupado com ações de indenização propostas por consumidores contra empresas que fazem avaliação de crédito e ingressou, ao lado da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), num processo em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai dar orientação geral sobre o assunto.

Segundo estimativas do BC, há mais de 100 mil pedidos de indenização por dano moral em que consumidores questionam os sistemas de classificação de crédito usados por bancos e empresas, os chamados “scores”, após terem sido mal avaliados. Mais de um terço dessas ações – 36 mil – está no Rio Grande do Sul, onde os consumidores conseguiram vitórias contra empresas que recorreram a instâncias superiores da Justiça. Diante dessa quantidade de processos, o STJ marcou uma audiência pública para debater o assunto, em 25 de agosto.

O score de crédito é um programa de computador que calcula o risco de inadimplência de determinada pessoa a partir de informações pessoais, como renda, endividamento, idade, escolaridade e outras. No limite, um cliente mal pontuado pode ter sua proposta de crédito negada por ser considerado um mau pagador. A instituição financeira pode cobrar uma taxa de juro mais alta ou limitar o valor a ser emprestado a um cliente com risco maior.

A decisão a ser tomada pelo STJ vai afetar todo o mercado de “score” de crédito. Ela terá alcance tanto sobre o cadastro negativo feito pela Serasa Experian e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) quanto sobre o cadastro positivo pelo qual bancos obtêm informações sobre consumidores que pagam as dívidas em dia.

Para a Procuradoria-Geral do BC, o julgamento do STJ terá “reflexos sobre a eficiência do mercado financeiro e de capitais”. “O acesso adequado à informação sobre risco de crédito permite que os agentes econômicos decidam com maior racionalidade, preservando recursos escassos e fomentando o acesso ao crédito por toda a coletividade”, diz o procurador-geral, Isaac Sidney, em petição ao STJ. “Decisões econômicas bem informadas permitem a aferição adequada de riscos, reduzindo a incerteza que se reflete em margens mais altas de remuneração em operações ativas de instituições financeiras.”

O BC requereu sua participação no caso como parte interessada “considerando a relevância do julgamento para as temáticas da concorrência bancária, eficiência do Sistema Financeiro Nacional, spread, prevenção ao superendividamento, educação e inclusão financeira e outros aspectos prudenciais de relevo”. O pedido foi aceito pelo relator do processo no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que também deferiu o ingresso da Febraban, da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo e da Serasa para se manifestarem nos autos.

Segundo a Procuradoria do BC, os sistemas de classificação “permitem que todos os agentes de mercado, independentemente de suas dimensões ou poderio econômico, tenham acesso a dados e informações importantes para a avaliação do crédito”. O BC enviou um relatório ao STJ para demonstrar que esses sistemas de “scores” servem para reduzir o spread bancário – a diferença entre o custo de captação de recursos pelos bancos e os juros cobrados dos consumidores finais. O documento ressalta que a redução do spread facilita o acesso ao crédito.

A Serasa também está atenta à discussão no STJ, já que ela terá impacto no mercado de classificação de crédito. A empresa lembrou ao Valor que esse serviço de verificação de risco começou a ser feito pelas seguradoras e, atualmente, é disponibilizado por várias empresas de banco de dados no Brasil e em diversos países. “As informações do score não têm o objetivo de ser, em momento algum, prejudicial ao cidadão. Elas apenas indicam, naquele exato momento, como é a situação do consumidor no que se refere a possibilidade de contrair novas dívidas e quitá-las em dia”, diz. A empresa ressaltou ainda que o score não julga as ações ou o caráter da pessoa, mas “apenas a capacidade de pagamento daquele perfil de tomador de crédito”.

Sanseverino concluiu que o assunto é tão importante que merece debates prévios no tribunal antes do julgamento decisivo. “Considerando o número elevado de demandas sobre o mesmo tema, a necessidade de abordagem técnica, bem como o grande número de interessados no julgamento da questão, considero valiosa e necessária a realização de audiência pública”, disse o ministro em despacho publicado em 4 de junho, no qual marcou o debate para 25 de agosto. O julgamento ainda não tem data marcada.

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1 Comentário
  1. O Brasil, como sempre, demonstra total desinteresse em criar um ambiente sadio de crédito no país ao permitir esse tipo de questionamento judicialmente. Toda instituição financeira tem total interesse de emprestar dinheiro, porém, tem direito de reduzir seu risco ao máximo, uma vez que por parte do governo não existe a mínima colaboração. Caducar um restritivo com 5 anos, limitar a cobrança de dívidas a determinados horários e ter um judiciário lento e tendencioso aos interesses do cliente, são algumas demonstrações de quanto temos ainda que evoluir. No mercado americano, todo cidadão tem total interesse de manter seu crédito em dia porque seu score é universal, aberto a qualquer instituição. Mesmo numa crise como a bolha imobiliária não se viu nenhum movimento social nos EUA querendo defender o consumidor inadimplente. O que se viu foram centenas de milhares de pessoas devolvendo suas casas para os bancos sem questionar algo que se definiu contratualmente. Porém, essas mesmas pessoas que devolveram as garantias de empréstimos hipotecários hoje podem adquirir um outro imóvel normalmente, em virtude da sua idoneidade frente as instituições. Se quisermos uma mercado de crédito sério no Brasil precisamos urgentemente mudar essa visão socialista, de que o povo é sempre vítima das instituições financeiras. Desde o princípio da história, os bancos foram criados para cobrar juros, pois essa é sua fonte básica de sobrevivência. Portanto, é inconcebível acreditar que um cidadão no Brasil tenha direito de questionar a cobrança de juros que é prevista claramente em contrato. Beira o absurdo um cidadão questionar juros de um financiamento de veículo quando se quer pagou as primeiras parcelas de seu contrato. É clara e evidente a indústria de ações contra instituições financeiras nos últimos 10 anos. E quem paga a conta? Certamente o cliente de bem, aquele que honra seus compromissos em dia. O judiciário do RS demorou muitos anos para enxergar a enxurrada de revisionais no estado e agora, os advogados de carnês estão buscando outros nichos de mercado pra sobreviver.
    Dentre várias reformas que esse país precisa no momento, a reforma do judiciário é uma das mais importantes, pois é o modelo atual que sobrecarrega os departamentos jurídicos das instituições gerando um custo absurdo sobre os financiamentos. Recuperar um carro no Brasil deveria ser como na Alemanha, o cliente envergonhado corre para a financeira propondo a devolução. No entanto,o que vemos aqui é bem diferente disso, culpa em parte desse sistema judiciário que pela sua lentidão permite que essa situação se perpetue e, pior, que sirva de exemplo para todos…

    Rodrigo em 05 de agosto de 2014 - 16:05

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