Para encerrar nossa série sobre as tipologias da lavagem de dinheiro, vamos abordar neste post o conceito de cumplicidade do agente interno e como isso se relaciona no contexto da lavagem de dinheiro, um dos crimes que mais comumente ocorrem no mercado financeiro. Para saber mais, continue a leitura.
O que é cumplicidade de agente interno?
No decorrer desta série, você pode perceber que a lavagem de dinheiro é uma categoria de crime que envolve uma multiplicidade de pessoas: são diversos agentes envolvidos para que o dinheiro ilegal “torne-se” legal, e elas empregam diversas ferramentas e tecnologias.
Exemplo disso é a utilização de funcionários de instituições financeiras e empresas com o intuito de facilitar as transações. Nesses casos, o colaborador torna-se cúmplice dos criminosos e, por ter acesso e conhecimento sobre a funcionalidade das operações internas da organização na qual trabalha, passa a executar transações não permitidas e até mesmo deixa de cumprir procedimentos de segurança e de compliance.
Um exemplo é ignorar a obrigatoriedade de identificar e validar o depositante de uma transação financeira, ou de deixar de alertar sobre transações consideradas suspeitas dentro das regras de compliance e PLD, como forma de beneficiar os criminosos.
A cumplicidade do agente interno e todas as outras metodologias que abordamos são mecanismos utilizados pelos criminosos para o cometimento desse crime. Ressaltamos mais uma vez a importância dos procedimentos automatizados de compliance, que são essenciais para identificar qualquer anormalidade das operações e procedimentos.
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