Medida é para reduzir o custo da cobrança e do spread bancário
Entre as medidas anunciadas na última quarta-feira, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que será simplificada a cobrança de crédito em atraso. Segundo o governo, isso estimulará a oferta de crédito e reduzirá o custo de cobrança e do spread bancário.
A medida dispensa a obrigação de cobrança judicial, para fins de dedução de tributos, por parte das instituições financeiras em dois casos: de operações sem garantia de até R$ 100 mil e de operações com garantia de até R$ 50 mil. Acima desses valores, continua a necessidade de cobrança judicial.
A regra valerá para operações inadimplidas a partir da publicação da medida. Segundo o ministério da Fazenda, não há aumento de renúncia fiscal. Há impacto no fluxo de recolhimento de tributos apenas a partir de 2015. A implementação ocorrerá por meio de MP (Medida Provisória).
— Isso vai diminuir muito as ações judiciais.
Mantega avaliou que o potencial do mercado é grande para as Letras Imobiliárias Garantidas, chamadas de Covered Bond.
— Se olharmos para as LCI, temos um mercado de mais de R$ 100 bilhões em pouco tempo. Então esse (novo papel) tem um potencial grande para o mercado. O mercado busca títulos cada vez mais seguros e mais baratos. Esse título não tem imposto de renda.
Ele lembrou que o mercado de LF (Letras Financeiras) chegou a mais de R$ 200 bilhões.
— São títulos que lançamos nos últimos anos.
Em relação à nova modalidade de financiamento imobiliário com funding da poupança, o ministro disse que é opcional para as instituições financeiras.
— A instituição financeira poderá conceder ou não o crédito.
Mantega disse que não sabe avaliar qual será o volume de funding para as letras imobiliárias garantidas, mas afirmou que será atraente.
— É um título muito atraente. Eu acredito que ele logo terá um valor expressivo no mercado.
O ministro disse, ainda, que as instituições financeiras que lidam com mercado imobiliário são candidatas naturais a emitir esses títulos.
— O covered bond tem garantia, além da garantia normal, uma parte do capital da instituição financeira.
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