Muitos acreditam que as dívidas deixadas por alguém que morreu devem ser transferidas para seus parentes mais próximos. Isso é parcialmente verdadeiro.
O artigo 1997 do Código Civil regulamenta esta questão e estabelece que os herdeiros do falecido pagam a dívida deixada, mas fazendo uso da herança que lhe fora destinada.
De acordo com o advogado especialista em direito de consumo, Francisco Fragata, ninguém deve responder por dívidas de terceiros. ” Se o falecido não tiver deixado nenhum bem para seus herdeiros, a cobrança não deve existir”, explica.
Isso vale também para quando o valor cobrado for maior do que o dos bens deixados. Nesse caso, “o valor dos bens deve quitar a dívida, independentemente do seu valor real”, acrescenta Fragata.
Fazer o cancelamento de cartões de crédito deixados pelo morto é muito importante, pois a multa pelo atraso do pagamento somada com da correção monetária também pode ser cobrada.
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