CDC define como nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos que estabeleçam obrigações consideradas abusivas
Por: Juliana Américo Lourenço da Silva
A Proteste – Associação de Consumidores está pedindo ao Ministério Público que impeça o Carrefour de obrigar o consumidor devedor a pagar os custos de cobrança.
Segundo a Associação, os devedores do supermercado são duplamente penalizados com o repasse indevido pela empresa dos custos da cobrança como o envio de cartas, ligações telefônicas e do envio do nome para o cadastro de inadimplentes.
Por considerar a prática abusiva, mesmo sendo prevista por contrato, pois esse tipo de despesa deve ser obrigação do fornecedor, a Proteste também pediu a atuação do MP para solucionar a questão para todos os consumidores já atingidos pelos efeitos da cláusula abusiva, resguardando assim, os interesses previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Código de Defesa – O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor define como nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos que estabeleçam obrigações consideradas abusivas e coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Já o inciso XII declara nulas as cláusulas contratuais que obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de obrigação do fornecedor.
Procurado pelo Portal InfoMoney, o Carrefour esclarece que as cláusulas de seu contrato de concessão de crédito seguem as determinações do Código de Defesa do Consumidor e as demais legislações pertinentes.
“A empresa informa que a prática refere-se ao ressarcimento de despesas incorridas extraordinariamente na cobrança de valores em atraso e pagos à empresas terceiras envolvidas neste processo. Em reciprocidade, os clientes possuem em contrato o direito de solicitar o reembolso de qualquer custo gerado indevidamente pela instituição”, esclarece.
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