Estabelecimentos comerciais, empresas e instituições financeiras de Mato Grosso do Sul estão proibidos de utilizar a expressão “nome sujo” para clientes devedores. É o que prevê lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa e promulgado pelo presidente da Casa, Jerson Domingos (PMDB), afirma que vendedores, analistas de crédito e atendentes não poderão usar o termo para se referir ao consumidor impossibilitado de realizar empréstimo, crediário ou parcelamento de compras.
Ainda conforme a matéria, a medida se refere a “quaisquer cadastros de devedores de Serviços de Proteção de Crédito, centralização de serviços de bancos e a empresas afins”.
A lei quer obrigar os estabelecimentos a fixar, em local visível e de fácil acesso, próximo ao setor de crediário, ou caixa, um cartaz com a frase: “É expressamente vedada a utilização de expressão ‘nome sujo’ ou quaisquer outras que possam constranger o consumidor, em caso de o mesmo estar cadastrado negativamente em Serviços de Proteção de Crédito”.
A medida será fiscalizada, ainda conforme a legislação, e quem descumprir estará sujeito à multa de R$ 14,7 mil por dia, sendo que os estabelecimentos considerados reincidentes terão multa aplicada em dobro. A lei entra em vigor nesta sexta.
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