Por: Gabriela Guerreiro e Mariana Schreiber
Quem entrar em litÃgio com bancos em casos de financiamentos, empréstimos ou leasing está obrigado a manter o pagamento da parte da dÃvida que não está sendo questionada até a decisão final da Justiça –mesmo que a instituição bancária tenha feito a cobrança incorretamente.
A mudança, que já está em vigor. Antes, a legislação permitia ao cliente suspender totalmente o contrato com o banco ou depositar a dÃvida em juÃzo, até a última palavra da Justiça.
O mecanismo, que beneficia as instituições financeiras, foi incluÃdo pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) no texto de uma MP (Medida Provisória).
Originalmente, a MP tratava de parcelamento de débitos dos Estados e municÃpios com a União, sem nenhuma relação com a questão das dÃvidas bancárias.
A manobra alterou o CPC (Código de Processo Civil) para obrigar a manutenção do pagamento aos bancos.
Se um cliente questionar a cobrança indevida de uma multa sobre um financiamento, por exemplo, ele terá que manter o pagamento do valor financiado –e sustar somente o que ele gastou com a multa.
Na prática, a mudança determina que os cidadãos continuem a pagar parte do débito sobre o qual não há questionamentos. Atualmente, é comum à Justiça conceder decisões provisórias (liminares) que sustam todo o pagamento até a conclusão da ação.
MANUTENÇÃO DOS PAGAMENTOS
A lei sancionada por Dilma também determina que, no inÃcio da ação movida contra o banco, o cliente deve explicitar o valor “incontroverso” –aquele sobre o qual não há questionamentos e que deverá continuar a ser pago “no tempo e modo contratados”.
Jucá nega que tenha feito a alteração por pressão das instituições financeiras. O relator diz que agiu a pedido do Ministério da Fazenda com o objetivo de reduzir o spread bancário –diferença entre o custo de captação e o valor que o banco cobra do tomador final de crédito.
“Isso é benéfico porque vai reduzir os custos repassados ao consumidor”, afirmou à Folha.
“Se você tem muitos casos de dÃvidas questionadas judicialmente, isso impacta nos custos do banco, que acaba repassando ao consumidor. Não tem sentido você parar de pagar tudo”, completou.
A Fazenda confirmou que pediu a inclusão da emenda na MP.
Segundo a assessoria do órgão, o Ministério considera que “ao se reduzir o volume da inadimplência durante o processo judicial, que pode se estender por muito tempo na Justiça, reduz-se o impacto desse item na formação dos spreads pelas instituições bancárias”.
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