Cinco grandes bancos foram obrigados pela Justiça de Minas Gerais a explicar melhor as informações sobre o pagamento mínimo da fatura nos extratos de cartões de crédito.
A determinação foi dada aos bancos Bankpar S.A. (nova denominação do banco American Express S.A.), Credicard Banco S.A., Banco Itaú Cartões S.A., Banco Itaucard S.A. e Banco do Brasil S.A. A decisão é válida para todo o Brasil.
Os bancos terão que detalhar, nos extratos:
- o que é o pagamento mínimo;
- como será feito o financiamento do saldo devedor;
- quais são os encargos incidentes até a quitação do total da dívida (inclusive percentuais);
- a taxa de juros para o financiamento;
- valor em reais dos juros que vão incidir sobre o pagamento mínimo;
- e valor total da próxima fatura, no caso de parcelamento.
A decisão foi publicada na última terça-feira (19) e as instituições têm 180 dias para realizar as adequações nas faturas enviadas ao consumidor. Caso não cumpram, estão sujeitas a multa diária de R$ 50 mil a R$ 1 milhão.
As operadoras ainda podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, mas a decisão não possui efeito suspensivo (ou seja, mesmo recorrendo, as empresas serão obrigadas a prestar essa informação).
Processo corre desde 2007
A ação civil coletiva foi movida pela Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec), Procon de Belho Horizonte e Defensoria Pública de Minas Gerais em maio de 2007.
Segundo o relator do processo, o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, “os consumidores do serviço de cartão de crédito são pessoas com os mais diversos padrões culturais e de escolaridade, que muitas vezes não possuem conhecimento de matemática financeira”.
Desta forma, segundo ele, muitos consumidores optariam pelo “pagamento mínimo” do cartão sem realmente entender qual é o impacto dos juros que vão incidir sobre o parcelamento da fatura.
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