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Fisco cobra R$ 580 milhões de IPVA atrasado de 578 mil em SP

por: Angelica Balthasar
em: Cobrança
fonte: Folha de S.Paulo
22 de novembro de 2012 - 18:02

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Contribuinte receberá notificação em casa e tem prazo de até 30 dias para quitar o débito. Essa é a quarta operação de cobrança feita pelo governo paulista neste ano para recuperar o imposto

Por: Claudia Rolli

O fisco paulista notificou proprietários de 578.171 veículos com placas final 5 e 6 que, juntos, devem R$ 580,3 milhões referentes a débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) atrasados dos anos de 2007 a 2012.

São 825.185 débitos lançados, sendo que cada veículo pode ter mais de um por ano.

O valor médio por ano é de R$ 1.003 por veículo, segundo Gabriel Luis Oses, supervisor de fiscalização da Secretaria Estadual da Fazenda.

A maior parte dos débitos é referente ao exercício de 2011 e de 2012.

Essa é a quarta operação de cobrança de débitos do IPVA que o fisco paulista faz neste ano.

No total já foram feitas 1.669.452 notificações envolvendo débitos de veículos de placas final 1 a 6 que somam R$ 1,65 bilhão.

“Com a notificação, o proprietário terá prazo de 30 dias para quitar a dívida, mas sem parcelamento. Isso seria injusto com o contribuinte que recolheu o imposto no prazo correto”, diz o supervisor.

Dados da secretaria mostram que o IPVA representou cerca de 10% da arrecadação total do Estado em 2011.

As notificações foram publicadas ontem no caderno suplemento do “Diário Oficial” do Estado.

COMUNICADO

Cada contribuinte deverá receber em casa (no domicílio tributário declarado) um comunicado de lançamento de débito do IPVA, com informações de identificação do veículo, valores do imposto devido, multa (20% do valor devido) e juros por mora, além de orientações para quitar a dívida.

O prazo é de 30 dias para pagar ou apresentar sua defesa. A dívida pode ser paga pela internet ou em caixas eletrônicos, informando o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo e o ano do débito.

“Quem não regularizar a situação poderá ter o nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo. Nesse caso, a multa poderá aumentar para 100%. E o contribuinte pode ter de arcar com os honorários advocatícios do processo”, diz o supervisor.

Se passados 90 dias, o débito não for quitado o contribuinte terá o nome inscrito no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais).

“Quando isso ocorre, o contribuinte não tem direito a receber nada do Estado, nem mesmo os valores do crédito da Nota Fiscal Paulista”, afirma Oses.

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