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03 de maio de 2016 - 18:15

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Advogado comenta os principais pontos da medida que visa evitar a falência

Um recorde negativo. Segundo dados do Serasa Experian, o Brasil registrará um aumento expressivo no número de empresas que solicitarão pedidos de recuperação judicial. A entidade estima um crescimento de 39% em relação ao ano passado – de 1.287 em 2015 para aproximadamente 1.800 pedidos em 2016.

Rafael Rodriguez Laurnargaray, coordenador das áreas de Direito Empresarial e Societário do escritório Küster Machado, uma das maiores bancas full service do sul do país, explica que o processo consiste na elaboração de um plano de recuperação que, mediante seu cumprimento, salve a empresa da falência.

De acordo com o advogado, o insucesso da medida deriva no começo da falência – enquanto a recuperação judicial consiste na elaboração de um plano de recuperação para pagamento de dívidas sem a interrupção das atividades da empresa, a falência, por sua vez, consiste na venda de ativos (dentro de um processo falimentar) para pagamento das dívidas (passivos). Na primeira há atividade empresarial buscando a continuidade, diferentemente da segunda.

Segundo Launargaray, durante o processo de recuperação judicial, a empresa conta com algumas vantagens, como a suspensão das execuções contra ela e a manutenção do fornecimento dos serviços básicos das quais depende sua operação, como luz e telefone, por exemplo. “Contudo, há uma maior intervenção na administração das sociedades, que ficam obrigadas ao estrito cumprimento do plano de recuperação para evitar a falência”.

O advogado aconselha as empresas em processo de recuperação a adotarem uma boa revisão dos procedimentos internos para que modifiquem os aspectos que as levaram à crise financeira. “Também é importante que o plano de recuperação seja plausível dentro das possibilidades da empresa e com prazos adequados para seu sucesso, para tanto, é recomendável a contratação de profissionais (economistas, contadores, administradores, dentre outros) que possam assessorar na elaboração do plano”, finaliza.

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1 Comentário
  1. Sobre empresas que estão ingressando com pedido de recuperação judicial. Existe uma forma de identificarmos estas empresas antes da homologação da recuperação ou se trata de um processo em segredo de justiça?

    Margarida em 04 de maio de 2016 - 10:03

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