Pergunta do leitor Paulo Basile: Dr. Donini! E as empresas de cobranças? Como ficam? Tem obrigatoriedade de comunicação junto ao COAF? Em caso positivo qual a qual a normativa que regula? Resposta: Sr. Basile, como consta no nosso livro que estamos lançando essa semana, o COAF, através de instruções normativas, ditará a forma como deve ser feita a identificação dos clientes, comunicação, etc. pelas pessoas físicas e jurídicas envolvidas nas atividades socioeconômicas que possam eventualmente estar relacionadas com a prática de crime de lavagem, quando essas atividade não estiverem submetidas a algum órgão regulador, Bacen, CVM, por exemplo, pois a competência do COAF é residual. As empresas de cobranças não possuem órgão regulador. Se admitida a hipótese de estar enquadrada como atividade sócio econômica passivo de pratica de crime de lavagem, o COAF, como órgão fiscalizador, deveria, então, apresentar RESOLUÇÕES sobre essa atividade. A Resolução 21 não se aplica às empresas de cobrança. O alcance dela é bem definido: factoring e securitizadoras de ativos.
Na cobrança, o cobrador recebe por endosso mandato o título para cobrar em nome do credor, um mero mandatário, não há compra de recebíveis, administração, consultoria ou assessoria, apenas uma mera prestação de serviços. Entendemos, assim, que essa atividade não está submetida à fiscalização do COAF.
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