Com 524 processos ajuizados, agosto superou em 36,5% o total de 384 ações registrado em julho deste ano
Levantamento realizado pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mostra que o número de ações judiciais por falta de pagamento da taxa condominial na cidade de São Paulo teve uma alta de 36,5% com 524 processos ajuizados em agosto de 2016, contra os 384 de julho deste ano.
Por outro lado, houve queda de 48,5% na comparação com o número de ações registradas em agosto do ano passado, quando 1.017casos foram ajuizados.
Acumulado – De janeiro a agosto deste ano, o levantamento apurou 2.764 ações protocoladas, o que representa uma diminuição de 62,5% na comparação com igual período do ano anterior (7.361 ações). Nos últimos 12 meses, de setembro de 2015 a agosto de 2016, também houve queda. Foram protocoladas 5.496 ações, 49,4% a menos que as 10.868 ações ajuizadas de setembro de 2014 a agosto de 2015.
Hubert Gebara, vice-presidente de administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, atribui a queda no acumulado do ano ao novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em março. “Com a dívida condominial elevada a título executivo extrajudicial, o condomínio pode protestar o título e promover uma ação de execução. As ações, que antes demoravam anos, agora são resolvidas mais rapidamente. Isso acaba inibindo a inadimplência”, explicou, acrescentando que é importante que o síndico busque um acordo amigável com o devedor, antes de entrar na Justiça.
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