A inadimplência demonstra um cenário preocupante para o consumidor brasileiro, no último mês. O Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) notou um aumento de cerca 40% de consumidores inadimplentes que procuram informações com o objetivo de sair das dívidas.
Um levantamento do Banco Central mostra que 39,1% dos brasileiros estão com suas rendas comprometidas com dívidas.
Veja as principais dúvidas dos consumidores que o Ibedec selecionou e as respostas do instituto:
1- Devo utilizar a antecipação de 13º e imposto de renda para quitar dívidas?
A antecipação só deve ser usada se os juros do adiantamento do imposto de renda e do 13º forem inferiores aos juros dos outros contratos.
2- Efetuando o pagamento da minha dívida, qual o prazo para ser retirado meu nome dos órgãos de proteção ao crédito?
O prazo máximo estipulado para a baixa da negativação é de cinco dias.
3- O que devo fazer quando já quitei minha dívida, mas continuo negativo?
Nesse caso, o consumidor deve tirar um comprovante de restrição dos orgão de proteção ao crédito, incluir o comprovante de quitação da dívida e entrar com ação de danos morais.
4- Quando efetuo um acordo com meu credor, meu nome é retirado da lista de consumidores inadimplentes?
A retirada imediata acontece apenas se ficar estabelecida como parte do acordo, pois a dívida só é considerada quitada após o pagamento de todas as parcelas.
5- Deve se contratar uma empresa para limpar o nome?
Essa opção não é a mais aconselhável, as empresas são pouco eficientes caso a negativação não seja indevida.
6- As empresas de cobranças fazem utilização de práticas abusivas?
Sim, o Ibedec confirma como prática abusiva contatos telefônicos fora do horário comercial, que restringem o descanço e a privacidade do consumidor, uso de vocabulários chulos, insultos, ameaças e coação, exposição da inadimplência do consumidor à terceiros, ameaças de reaver os bens do consumidor e passar-se por advogado ou oficial de justiça com o objetivo de intimidar o consumidor.
7- O que fazer com dívidas em caso de morte?
A dívida deverá ser paga. Se o falecido não tiver bens suficientes para quitar todas as suas dívidas, elas não serão passadas para os seus herdeiros.
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