O assunto de hoje interessa a muitas pessoas. Vamos falar sobre as dívidas e sobre como elas podem ser cobradas pela Justiça. No caso de um contrato, a partir da sua assinatura, surgem, ao mesmo tempo, dois vínculos: a obrigação de uma parte de pagar (devedor) e o direito da outra parte em receber o pagamento (credor).
Para ficar mais claro, vamos dar alguns exemplos: quando um cidadão faz um contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal e não consegue pagar as prestações, surge a dívida. A mesma coisa acontece em diversas outras situações do dia a dia, como a compra de um eletrodoméstico, de um veículo ou de um computador. Caso não seja feito o pagamento, essa dívida poderá ser cobrada pelo credor na Justiça.
Mas o que acontece quando a pessoa, por algum motivo, não paga essa dívida? Quais bens podem ser penhorados para o pagamento de uma dívida e quais não podem?
No Código de Processo Civil, no Artigo 649, nós encontramos a lista dos bens que não podem ser penhorados para o pagamento de uma dívida. Entre eles estão: móveis e utensílios, que compõem uma residência, vestuário, o imóvel destinado à moradia da família, a aposentadoria, o salário, a pensão alimentícia, a caderneta de poupança no valor de até 40 salários mínimos. O veículo da família poderá ser penhorado, a não ser que seja utilizado para o trabalho – como é o caso de um representante comercial, por exemplo, que depende daquele carro para trabalhar e assim manter a sua família.
Mas é claro que também existem exceções. Se uma residência tiver móveis muito luxuosos, eles poderão ser penhorados.
Outra dúvida muito comum entre as pessoas é se o não pagamento de dívidas pode levar o cidadão à prisão? Normalmente, a dívida civil exige um pagamento patrimonial (algum valor em dinheiro ou algum bem). No entanto, segundo a legislação brasileira, há uma situação em que essa prisão poderá ocorrer, é a chamada prisão civil por dívida, que só é realizada quando não há o pagamento da pensão alimentícia.
Sempre que houver a cobrança de uma dívida no âmbito da Justiça Federal, o cidadão pode recorrer à Defensoria Pública da União, caso não possa contratar um advogado para realizar a sua defesa. É um direito do cidadão, previsto na Constituição Federal de 1988.
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