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04 de janeiro de 2015 - 14:10

Clientes-so-descobrem-fraude-apos-notificacao-de-inadimplencia-televendas-cobranca

Consumidores que preferem pagar na internet as compras realizadas via emissão de boleto bancário, precisam de atenção redobrada, agora, com o surgimento de um novo golpe. Os dados da empresa e de quem está comprando são mantidos corretamente, mas os números do código de barra são alterados para que os valores sejam redirecionados às contas de fraudadores.

Difícil de ser percebido, normalmente, o cliente só sabe que foi vítima do crime após quitar o débito e posteriormente receber cobrança de inadimplência pela empresa. De acordo com o professor de direito do consumidor da Faculdade Mackenzie do Rio de Janeiro, “a alteração acontece após a interceptação de correspondência e troca da fatura pelo documento falso”.

A empresa americana RSA, especializada em segurança digital, foi quem divulgou recentemente que o golpe do boleto bancário se alastrou em largas proporções nos últimos meses, gerando um prejuízo de aproximadamente R$ 8,5 bilhões. A RSA monitora desde 2012, no Brasil, EUA e Israel, o vírus malware, o qual invade computadores após usuários baixarem programas piratas, utilizarem pen drives desconhecidos ou acessar e-mails suspeitos. Chamado de Bolware (boleto + malware), o vírus se instala na máquina e fica inativo, somente é ativado quando uma página que gera boletos é aberta, e no mesmo momento os números são trocados.

A RSA estima que mais de 190 mil computadores, no Brasil, foram infectados com o Bolware. O crime de estelionato, inclusive já está sendo investigado, sigilosamente, pela Polícia Federal em operação conjunta ao FBI. O professor considera a questão complexa, pois segundo ele, é um golpe muito bem feito e que a fraude só pode ser evitada diante uma mudança de comportamento do consumidor. “A empresa pode alegar que a sua responsabilidade está excluída já que o fato foi ocasionado por terceiros. Por outro lado, o consumidor que agiu de boa fé e fez o pagamento, não pode ser punido duplamente. Em nosso sentir, pelo Código do Consumidor, não tem como obrigar a empresa fazer o ressarcimento, mas nada impede que ela tenha uma política comercial que reconheça que o cliente, agindo de boa-fé, fez o pagamento, até porque se é possível alegar que o fato é praticado por terceiros, não se pode negar que o fraudador se vale exatamente da fragilidade do sistema de cobrança”, explica Marco.

O professor alerta para que os consumidores confiram com cautela o código de barras, antes de realizarem o pagamento, e verifiquem alguma diferença na cor, se o número não contém campos com tipos diferentes. “Os condomínios devem ser orientados a não receber documentação boletos de pagamento que não seja pelos Correios, ou serviço similar perfeitamente identificado”, ressalta.

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