Segundo Febraban, decisão do STJ poderá constituir um estímulo para a “indústria de ações de indenização”
Por: Welington Vital
A Súmula nº 479 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), publicada no início do mês, determinou que os bancos terão que arcar com os prejuízos por fraudes ou delitos praticados por terceiros em operações financeiras, quando não comprovada a culpa do cliente.
Só no ano passado os bancos pagaram mais de R$ 1,2 bilhão a clientes que tiveram problemas em suas contas bancárias, como saques indevidos por meio eletrônico, segundo dados da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
De acordo com a Febraban, nos exemplos citados pelo STJ em sua decisão – abertura de conta ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos – geralmente o banco é igualmente vítima dos delitos praticados por fraudadores e estelionatários, não obstante atue com a máxima diligência na prestação desses serviços.
“Investir em procedimentos e ferramentas que aumentem cada vez mais a segurança dos seus clientes é prática crescente e constante das instituições financeiras, sempre atentas em prestar serviços de qualidade e atender as rígidas normas e procedimentos impostos pelo Banco Central”, afirmou a instituição por meio de nota.
A federação ainda ressaltou que a decisão do STJ poderá constituir um estímulo para a “indústria de ações de indenização”, que atua contra as empresas em todo o País, aumentando indevidamente seus custos de transação e, em consequência, os preços aos consumidores finais.
O que diz a Proteste
Segundo a coordenadora Institucional da Proteste, Maria Inês, a súmula do STJ beneficia o consumidor e faz com que o banco se responsabilize por fraudes nas contas dos clientes.
No entanto, Maria Inês ressalta que a súmula não é vinculante, portanto, os juízes não têm a obrigação de seguir a determinação. Mas, segundo ela, a medida irá agilizar os processos judiciais, umas vez que os juízes terão a súmula como base para a decisão.
“A determinação impede que os bancos exijam que os clientes assumam os valores indevidos. Atualmente as instituições exigem que o consumidor pague o valor de uma fatura de cartão de crédito fraudado, por exemplo, para então investigar a irregularidade e futuramente ressarcir esse pagamento”, explica a coordenadora do Proteste.
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