Como é do conhecimento de todos, a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), em parceria com o setor bancário brasileiro, desenvolveu um novo sistema de cobrança utilizando tecnologia de ponta, conferindo às instituições financeiras um perfil inovador, visto que a prática atual funciona há mais de 20 anos. Este novo sistema, além de aperfeiçoar o modelo atual, trará benefícios para toda sociedade, com maior segurança. Evitará boletos não autorizados e possibilitará pagamento de boletos vencidos em qualquer banco ou correspondentes.
A concepção deste projeto, nascido há quase três anos, teve como previsão de implantação o início 2017. O mesmo movimentará perto de 3,5 bilhões de boletos bancários pagos anualmente no Brasil, envolvendo enorme variedade de produtos e serviços, atualmente perto de 40% sem registro.
Obrigatoriamente, conforme norma do Banco Central, constará no novo instrumento de pagamento o CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, nome e CPF ou CNPJ do pagador. Todas as informações trafegarão pela nova plataforma, permitindo aos bancos transparência e melhor controle dos instrumentos de pagamentos, garantindo a qualidade no seu recebimento. Para a gestão destes recebíveis o boleto sem registro vai deixar de existir, sendo a modalidade com registro a estabelecida para todo o processo.
CRONOGRAMA INICIAL DE IMPLEMENTAÇÃO – BANCO VW:
Junho/2015 — Cessar a oferta da Cobrança sem Registro para novos entrantes e clientes atuais da cobrança.
Agosto/2015 — Início da operação da base centralizada de beneficiários (inserção, manutenção e consulta).
Dezembro/2016 — Término da migração das carteiras de Cobrança sem Registro para modalidade registrada.
Janeiro/2017 — Início da operação da base centralizada de títulos, com a validação interbancária no momento da liquidação (Nota: o recebimento do titulo não localizado na base centralizada deverá ser realizado apenas no Banco emissor).
AJUSTES AO CRONOGRAMA – BANCO VW:
Implementação por ondas a cada 60 dias, a partir de:
06/março/17: para valores acima ou igual a R$ 50.000,00
08/maio: acima de R$ 2.000,00
12/julho: acima de R$ 1000,00
17/setembro: acima de R$ 500,00
21/outubro: acima de R$ 200,00
15/dezembro/17: todos os valores
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