Apenas responder a mensagens de trabalho pode contar como hora extra? Advogado responde
O uso de aplicativos e programas de comunicação fora do horário de trabalho pode trazer diferentes consequências, conforme a situação. Por isso é importante que se diferencie o tempo de sobreaviso e as horas extras.
Sobreaviso é o perÃodo em que o empregado não está trabalhando de fato, mas aguarda em sua residência uma convocação para executar o serviço a qualquer momento. Nessa situação, o trabalhador permanece em regime de plantão ou equivalente e aguarda a qualquer instante o chamado para o serviço durante o perÃodo de descanso.
Assim, haverá sobreaviso se for exigido do empregado ficar disponÃvel para responder à s mensagens enviadas pelos aplicativos ou programas de comunicação.
Ocorrendo o sobreaviso, durante o perÃodo em que o trabalhador está em plantão aguardando um chamado para o trabalho, ele receberá o valor referente a um terço de seu salário correspondente à quantidade de horas nessa situação. Já quando tiver de executar alguma tarefa, receberá o perÃodo como horas extras.
Outra hipótese é se o trabalhador está em seu perÃodo de descanso, sem cumprir qualquer regime de plantão, e recebe mensagens de seu empregador, tendo de respondê-las ou executar alguma tarefa fora do horário de trabalho. Caso isso ocorra, o tempo dedicado ao cumprimento das tarefas ou a responder à s mensagens será considerado hora extra.
Apesar disso, somente estarão configuradas as horas extras se realmente houver a necessidade de executar algum trabalho ou de se comunicar com alguém. Se isso não ocorrer, ou seja, o simples fato de receber mensagens de trabalho fora do horário normal e em dias de folgas, por si só, não configura hora extra, pois há a possibilidade de o trabalhador ignorar a mensagem e respondê-la no momento oportuno.
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