Como é de conhecimento de alguns sou mediadora no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC, é uma unidade do Poder Judiciário especializada em atendimento ao público para a solução consensual de conflitos e orientação nas matérias relativas à cidadania. Como sou uma pessoa com muita experiência em conflitos de consumo, tenho atuado fortemente no Juizado Especial Cível- JEC, que atendem a causas de valor até 40 salários mínimos. E é de lá que vem a história que vou relatar.
Esta semana me deparei com um caso que realmente me fez ter vontade de relatar e que serve de reflexão para todas as organizações, e que até agora me deixou pasma.
Uma explicação: Artigo 4 da Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
III – do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Um consumidor, teve um problema com uma empresa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) no Estado do Rio de Janeiro. Porém, reside e trabalha em São Paulo. Portanto deu entrada no Fórum de São Paulo.
Na audiência de Conciliação estavam presentes o autor e o preposto e o advogado da empresa, que pasmem, tinham vindo do Rio de Janeiro, para discutir uma causa, volto a repetir de R$ 150,00!!! E, para ficarem tão surpresos como eu, não tinham proposta de acordo. Sabem o que isto significa?? Que eu marquei a audiência de instrução e julgamento para o ano de 2019 (estávamos em dezembro de 2018)! Sabem o que isto significa?? Que os dois, advogado e preposto terão que retornar a São Paulo para uma audiência de, de novo, de uma causa de R$ 150,00!!!
Pergunta do advogado, já que na petição inicial havia a manifestação de danos morais, se havia um valor menor que ele pudesse levar para discussão. Resposta do autor: “-Se vocês não trouxeram proposta e, tem dinheiro para ficar indo e voltando de avião, por uma causa deste valor, agora vou até o final pedindo tudo”.
Pessoas, quando as empresas vão entender que o acordo é o caminho mais rápido, mais barato e que menos machuca a reputação das empresas?
Como será que os juízes veem uma postura desta? Não será por isto que o Judiciário tem tantos processos?
Será que os acionistas e CEO´s sabem destas histórias???
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