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26 de julho de 2017 - 18:16

Atendimento-eu-so-queria-que-voce-se-desculpasse-por-mercedes-moraes-televendas-cobranca

Já em 1998 eu já era conciliadora e desde aquele tempo, tinha como missão, muito mais informalmente que agora, facilitar a comunicação entre as partes. Informalmente porquê? Porque há anos atrás, com o nome de Juizado de Pequenas Causas, as pessoas já tinham como, sem advogado, e em causas que poderiam chegar até 40 salários mínimos, ir atrás dos seus direitos. Hoje o nome mudou para Juizado Especial Cível, mas, o conceito continua o mesmo: “Os Juizados são órgãos do poder judiciário que servem para resolver pequenos conflitos judiciais com mais rapidez, sem despesas e buscando chegar a um acordo entre os envolvidos.  Só podem ingressar com ações através do Juizado as pessoas físicas (capazes) e as microempresas.

As empresas não podem entrar com ações via Juizado, no entanto podem ser rés em ações promovidas por Pessoas Físicas. ” (https://www.dubbio.com.br/artigo/212-juizados-de-pequenas-causas-tudo-que-voce-precisa-saber). E aí é que mora o perigo para as empresas e organizações.

E, como conciliadora que sou hoje, capacitada formalmente, voluntária, porque sim é um trabalho sem remuneração, continuo nos JEC´s com o objetivo maior de ser uma facilitadora da comunicação.

E o que vejo na grande maioria das vezes? As empresas, pagarem advogados e prepostos, que não tem a menor ideia do que estão fazendo na sessão, porque não tiveram acesso ao processo e que não tem uma proposta para o cliente/consumidor. E, com isto, aquilo que era um probleminha passa a ser um problemão. Custo alto psicológico e financeiro que poderia ser evitado.

Percebo seguidas vezes que tudo poderia ser resolvido na hora, com um custo mais baixo, apenas com um pedido sincero de desculpas feito pela empresa que na grande maioria não cumpriu o prometido.

Alguém já fez algum estudo comparativo de quanto se gasta numa sessão de conciliação/mediação com o custo de uma ação judicial? Sem falar na imagem da empresa, que na maioria das vezes foi construída durante anos e que com um único acontecimento pode ficar arranhada para sempre?

Pense nisto: Traga através do seu advogado uma proposta adequada, SE DESCULPE, quando for o caso e encerre o assunto ali mesmo. Lembre-se que quando as partes decidem juntas, além do termo assinado ter força jurídica, não sendo possível se recorrer, o acordo é sustentável porque foram as partes que escolheram como resolver.

Mercedes Maria Junqueira de Moraes – Há mais de 25 anos prestando serviço em níveis gerenciais dentro da área de atendimento ao cliente, em grandes organizações dos mais variados segmentos como Editora Abril, TAM, Sul América Seguros e Carglass, dentre outras. É graduada em Direito, pós-graduada em Direito das Relações de Consumo e possui MBA em Gestão de Pessoas, além de ser ouvidora certificada pela ABO/SP e é conhecedora da norma COPC (Customer Operations Performance Center) pela Kenwin. Capacitada em Mediação/Conciliação pelo IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo). Atualmente é a diretora da Mercedes Moraes Assessoria e Treinamento, consultoria especializada em desenvolvimento de pessoas e processos na área de atendimento ao cliente.

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