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09 de agosto de 2017 - 18:08

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A Codecon, vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), realizou uma ação educativa nos grandes centros de compras da cidade

Para melhorar a qualidade do atendimento ofertado ao consumidor, lojas, quiosques e balcões que prestem serviços do segmento de telefonia em Salvador terão de atender o cliente no prazo de até trinta minutos. Para orientar os estabelecimentos comerciais sobre a exigência – prevista na lei municipal 9225 de junho deste ano -, a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), realizou uma ação educativa nos grandes centros de compras da cidade. Foram visitadas 33 lojas dos shoppings Barra, Center Lapa, Piedade, Bela Vista, da Bahia e Salvador Shopping.

De acordo com o diretor da Codecon, Alexandre Lopes, agora será possível proporcionar um ganho na qualidade dos serviços prestados em lojas de telefonia ao consumidor. “Essa lei é importante porque o cidadão poderá ir até a loja sabendo que será respeitado no atendimento, além de ser atendido no prazo, não ficando mais à mercê de situações que chegam até uma hora e meia de espera. Vamos continuar com essa blitz pelo menos uma vez semana para orientar os responsáveis pelas lojas dos outros shoppings da cidade e dos estabelecimentos presentes fora destes centros de compras”, explicou o gestor.

Para que o cliente tenha controle do tempo de espera no atendimento, os estabelecimentos terão de distribuir senhas no qual deverá constar o horário de chegada do consumidor e ter um protocolo informativo indicando o horário da conclusão do serviço prestado a este cliente. Todos os estabelecimentos do segmento deverão conter uma placa indicativa com informações sobre a nova lei afixada em local visível pelo consumidor. A lei, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), prevê prazo de até noventa dias – após a data de publicação – para que as empresas se adequem à norma.

Agravantes – Caso o estabelecimento descumpra as exigências previstas na lei, o espaço será notificado pela Codecon e terá o prazo de até dez dias para corrigir a irregularidade. Em caso de persistência, o estabelecimento será multado e, após a segunda ocorrência, o valor da multa será dobrado levando em consideração o critério de reincidência. Caso haja persistência no erro após três vezes, a atitude poderá gerar suspensão pelo prazo de trinta dias no alvará de funcionamento do local. Após o período de suspensão do alvará, se o estabelecimento voltar a funcionar sem as devidas adequações, poderá ter seu funcionamento cassado.

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