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Cooperativas de Crédito, você conhece?

por: Afonso Bazolli
em: Crédito
fonte: Portal do Cooperativismo de Crédito
29 de outubro de 2017 - 14:03

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Por: Roberto Marchelli Ribeiro Junior

Ontem durante uma reunião com alguns colaboradores recebi a seguinte indagação: Se o cooperativismo de crédito é tão bom, por que ainda não atingimos a totalidade dos potenciais clientes de uma cidade?

A resposta inicial é: “desconhecimento”.

Muitos estudos são efetuados e matérias são divulgadas sobre os custos bancários, as taxas e tarifas cobradas pelos bancos, todavia há pouco tempo iniciou-se a divulgação das cooperativas de crédito.

Cooperativas de Crédito são instituições financeiras que foram classificadas pelo Banco Central do Brasil em três categorias: Plena, Clássica e Capital e Empréstimos.  O objetivo deste artigo e esclarecer um pouco sobre as Cooperativas Plenas e Clássicas.

Todas as Cooperativas possuem princípios basilares a serem respeitados, como:

  • Adesão voluntária e livre;
  • Gestão democrática;
  • Participação Econômica;
  • Autonomia e Independência;
  • Educação, formação e informação;
  • Inter cooperação; e
  • Interesse pela comunidade.

Em resumo, estes princípios norteadores permitem que qualquer cidadão possa ingressar em uma cooperativa, participar de sua administração, ter ajuda para sua capacitação, envolvimento com sua comunidade e principalmente o retorno das sobras (lucros) proporcional a sua movimentação com a cooperativa.

As cooperativas de crédito têm como objetivo precípuo propiciar a inclusão de seus cooperados no mercado financeiro, com os menores custos e maior retorno possível. São instituições formadas por empreendedores que buscam alternativas ao segmento tradicional bancário.

O Banco Central do Brasil permite às Cooperativas de Crédito receberem depósitos. Os depósitos a prazo (aplicações financeiras) normalmente possuem taxas de remuneração bem atrativas. É importante saber que, como a maioria são integrantes do Fundo Garantidor Cooperativista, os depositantes possuem garantia de até R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ em caso de “falência” (liquidação) da cooperativa. Esta garantia é exatamente a mesma que um correntista possui em um Banco.

Como cooperativas de crédito não têm em seus princípios e objetivos a busca incessante pelo lucro, elas propiciam taxas de juros menores aos seus cooperados. E oferecem aos mesmos: Cheque Especial, Conta Garantida, Crédito Pessoal, Empréstimo e Financiamentos em geral, Antecipação de Recebíveis, entre outros, ou seja, praticamente todas as linhas de crédito que um Banco Comercial oferece.

Cooperativas também fornecem produtos e serviços aos seus cooperados, tais como: seguros, consórcios, previdência, cobrança, aplicações em títulos e valores mobiliários, entre outros.

As cooperativas de crédito em conjunto, hoje, são o 6º maior banco no Brasil. E já estão presentes no Brasil há mais de cem anos.

Um ponto importante a observar é que as cooperativas são individuais, ou seja, embora façam parte de uma mesma rede não são uma mesma cooperativa. Portanto, caso tenha interesse, procure uma cooperativa próxima a você e compare com o mercado financeiro tradicional.

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