Por: Vinícius Pinheiro e Felipe Marques
O Banco Central fechou de vez as brechas que permitiam aos bancos captar recursos com a emissão de debêntures de suas empresas de arrendamento mercantil (leasing). Embora longe de ter a fama de outras formas de captação bancária, como os Certificados de Depósitos Bancários (CDB) ou a caderneta de poupança, esse é um dos principais instrumentos dos bancos para levantar recursos.
A medida promete mudanças profundas na distribuição da captação bancária brasileira. Segundo dados da Cetip, os bancos tinham, em setembro, um estoque de R$ 378 bilhões captados via operações com debêntures de leasing. Para fins de comparação, no tradicional CDB, o saldo era de R$ 577 bilhões e na caderneta de poupança, R$ 643,2 bilhões.
O estopim da mudança foi uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada há cerca de duas semanas. Ela determinou que os bancos precisarão reduzir em 50% o estoque das operações compromissadas com lastro em debêntures até maio de 2017. Também decidiu que as emissões já feitas pelos bancos só poderão ser renovadas até dezembro do ano que vem e por um prazo máximo de 12 meses. Ou seja, a partir de 2018, a emissão está suspensa.
Os bancos são proibidos por lei de emitir debêntures, mas compram os papéis emitidos por suas próprias empresas de arrendamento mercantil, que não têm a restrição. São operações na casa de bilhões de reais. Os bancos usam esses papéis como lastro de produtos de investimento oferecidos aos clientes, as chamadas operações compromissadas. É como se o banco revendesse os papéis aos investidores, assumindo compromisso de recompra.
Dos cinco maiores bancos de varejo, apenas a Caixa Econômica Federal não capta recursos via debêntures de leasing. Nos dois maiores bancos privados do país – Itaú Unibanco e Bradesco – as compromissadas são o principal instrumento de funding, superando até os depósitos a prazo.
O BC já havia tentado fechar a porta para as operações de leasing, mas os bancos sempre encontraram alternativas para manter o instrumento atrativo. A primeira tentativa de limitar seu uso ocorreu em 2008, quando o BC determinou o recolhimento do compulsório sobre a operação de CDI usada para transitar os recursos entre os caixas da empresa de leasing e o da instituição financeira.
A medida em tese equiparou as debêntures aos demais instrumentos de captação, como o CDB. Mas na prática os bancos podem deixar de recolher o compulsório a qualquer momento simplesmente desfazendo a operação de CDI, deixando recursos no balanço da empresa de arrendamento.
Foi o que ocorreu, por exemplo, em 2014, quando o BC zerou a remuneração de 60% dos depósitos compulsórios para estimular o crédito de veículos. Como não tinham apetite para emprestar, os bancos escaparam da “punição” do governo deixando o dinheiro no caixa da empresa de leasing.
A captação via debênture perdeu outra vantagem em relação aos CDBs em 2012, quando ficou sujeita à contribuição ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Mas, como a cobrança só é válida para emissões realizadas após a medida, os bancos decidiram prorrogar a data de vencimento das emissões que estavam em andamento
No ano passado, a Dibens, empresa de leasing do Itaú, prorrogou todas as emissões de debêntures para 2035. O Santander alongou os papéis de sua companhia para 2037 e o Banco Votorantim decidiu adiar o prazo das debêntures de leasing para 2021, de acordo com documentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O golpe mais recente contra a captação via debêntures de leasing ocorreu em maio deste ano, quando o instrumento passou a recolher imposto sobre operações financeiras (IOF). Os bancos ofertavam essas operações a empresas, como forma de gestão de caixa. Antes do decreto, as companhias podiam aplicar nas compromissadas e movimentar os recursos antes de 30 dias sem pagar IOF.
Agora, com a proibição expressa na resolução do CMN, as emissões, enfim, vão desaparecer. A expectativa de executivos de grandes bancos é que o saldo das operações compromissadas migre para o CDB. Mas como o CDB tem recolhimento compulsório e contribuição ao FGC, a tendência é que as operações fiquem com taxas menos atraentes para os investidores. Nos cálculos de um executivo, a contribuição ao FGC representa um custo de 1,3% do CDI. Nesse caso, uma compromissada que paga juros de 98% do CDI ao cliente seria substituída por um CDB com rendimento de 96,7% do CDI.
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