Por: Flavia Lima
Em um ano em que a arrecadação não para de cair e em que o termo ajuste fiscal tornou-se uma espécie de mantra, a busca de alternativas para obter recursos entrou na ordem do dia e trouxe a venda e a securitização de parcelas da dívida ativa para a pauta. Enquanto o tema é objeto de polêmica para a União, governos regionais se adiantaram e Estados como São Paulo, Rio e Goiás têm operações em andamento que podem atrair perto de R$ 3 bilhões até o início de 2016.
No caso da União, cerca de um quarto do total da dívida ativa seria negociável, segundo parlamentares que pressionam pela securitização por meio de um projeto de lei. O projeto, contudo, já foi rebatido pela Fazenda, que prefere investir nos sistemas de cobrança. Brasília, no entanto, não está sozinha nesse esforço – está apenas atrasada.
Entre os Estados, esse tipo de operação já existe e a tendência, dizem analistas, é de expansão. Em julho, o Rio aprovou lei que autoriza a securitização da dívida ativa do Estado e a primeira operação sai ainda em 2015. A dívida ativa estadual está próxima de R$ 66 bilhões, mas sós cerca de R$ 350 milhões são recuperados por ano, segundo dados da Secretaria da Fazenda. Com a securitização, a expectativa é que ingressem no caixa do governo cerca de R$ 2 bilhões até o início de 2016.
Desde agosto, Goiás prepara uma operação de emissão de debêntures e o processo está em fase de conclusão. O edital já foi realizado e o agente financeiro para coordenação da emissão também já foi contratado. Segundo o superintendente-executivo da Secretaria da Fazenda do Estado, Edson Ronaldo Nascimento, a operação deverá emitir aproximadamente R$ 200 milhões em títulos da dívida pública até o fim do ano.
Pernambuco estuda uma operação do tipo, mas avalia que o atual momento econômico pode afetar o interesse por esse tipo de ativo. O Estado ainda não conta com lei específica, mas um grupo de trabalho foi constituído para estudar a viabilidade da operação.
Bem mais adiantado, São Paulo emitiu R$ 740 milhões em debêntures em 2015 – a terceira operação fechada pelo governo paulista. Em 2014 foram R$ 800 milhões, após R$ 600 milhões em 2012 – a primeira operação desse tipo. As duas últimas operações estão lastreadas em R$ 5,9 bilhões em dívida, o que diminui bastante o risco de calote. A cessão envolve direitos creditórios originados de programas de parcelamento de dívida e é feita a uma empresa criada para esse fim – a Companhia Paulista de Securitização. O Estado não garante a solvência da operação.
Ao desenhar operações específicas, os governos regionais se movimentam para afastar a possibilidade de questionamentos jurídicos. No geral, as operações saem com base em pelo menos três pilares: a edição de lei específica sobre o tema; a impossibilidade de o Estado ser cobrado em caso de inadimplência; e a garantia de que a cobrança dos débitos fique com o ente público – no caso, as procuradorias. Além disso, os recursos recebidos em adiantamento podem ser usados apenas para investimentos – nunca para custeio.
Em uma operação de securitização de dívida clássica, por exemplo, o ente público cede créditos que tem a receber com algum deságio em relação ao preço nominal da carteira, de forma a obter recursos antecipadamente. Em Goiás e também em São Paulo, no entanto, a figura do deságio não está prevista nas leis que ditam os parâmetros das negociações. “O Estado nos vende sempre um valor nominal, sem prêmio”, explica Jorge Luiz Ávila da Silva, diretor da Companhia Paulista de Securitização (CPSEC). A empresa compra do Estado a dívida atualizada pela Selic e emite títulos no mercado a CDI mais um spread.
Silva faz outras ressalvas. Ele diz que o Estado transfere não todo, mas apenas parte do fluxo a receber, porque 25% do ICMS pertence aos municípios. Para Silva, o número de operações deve aumentar, porque elas servem como uma alternativa para Estados e grandes municípios para manter um nível mínimo de investimentos.
No caso do Rio, a linha a ser seguida será mais ou menos a mesma de São Paulo: a Procuradoria Geral do Estado continuará a ser responsável pela dívida ativa, sendo que uma instituição financeira, ainda a ser definida, fará as operações e cobranças em cima do fluxo da dívida. A sociedade de propósito específico (SPE) responsável pela gestão já foi constituída.
A preocupação dos Estados com questionamentos jurídicos faz sentido, porque o assunto, de uma maneira geral, ainda não está pacificado. Ligia Regini, sócia da área tributária do Barbosa, Mussnich, Aragão, entende que a operação de securitização de dívida ativa é possível, desde que tenha lei que a sustente – o que falta, por exemplo, à União. Ligia diz ainda que a operação não pode, em nenhuma hipótese, ser equiparada a renúncia de receita. “Num processo de securitização, não se poderia abrir mão de R$ 1 trilhão e ficar só com metade disso, pois se configuraria renúncia de receita pública”, diz.
Para Roberto Quiroga, sócio do Mattos Filho Advogados, a Resolução 11 do Senado, de agosto deste ano, dá amparo às operações de securitização de receitas da União, desde que observadas algumas exigências, como a de que o Estado esteja afastado de qualquer risco de inadimplência e mantenha sob sua responsabilidade a cobrança de tributos.
Já Alexei Bonamin, sócio da área de mercado de capitais do TozziniFreire Advogados, avalia que, excluindo-se dívida de natureza tributária, não haveria restrição legal para a cobrança de dívida ativa feita por terceiros. Para o advogado, em um ano de “graves questões fiscais”, é natural que o ente público também queira fazer esse tipo de operação. “Acho que vamos ver cada vez mais operações de securitização envolvendo dívida ativa”.
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