Decisão é provisória e abrange todos os contratos em vigor no país; tarifa é de R$ 25 por mês
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) obteve uma vitória nesta terça-feira (1). A juíza Flávia Miranda, da 30ª Vara Cível do Foro Central, deferiu liminar que suspende a cobrança de “Tarifa de Administração do Contrato” ou “Custos de Administração do Contrato” nos financiamentos imobiliários do Banco Itaú. A decisão atende ao pedido do Idec, que, no fim de julho, ingressou com ação civil pública pela declaração da nulidade da cláusula contratual que prevê tal cobrança abusiva.
A decisão foi publicada ontem (2) e determina que o banco deixe de cobrar imediatamente R$ 25 mensais em todos os contratos de financiamento imobiliário. A liminar vale para todo o território nacional, até o encerramento do processo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
“O consumidor que possui financiamento imobiliário com o Itaú deverá entrar em contato com o setor responsável da instituição financeira e apresentar a cópia da decisão (disponível no link: )para abater no valor da prestação mensal os R$ 25 correspondentes à tarifa”, explica Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.
O Idec recomenda que o consumidor poupe a quantia mensal para eventual reversão da decisão, já que ela não é definitiva.
O Instituto também solicita a devolução dos valores já pagos pelos consumidores nos contratos em andamento e nos já encerrados, porém esse pedido será avaliado pela Justiça no julgamento da ação. Por enquanto, apenas foi analisado o pedido liminar para cessar imediatamente a cobrança.
Cobrança abusiva
Para o Idec, a cobrança dessa tarifa é abusiva, pois os custos de administração são inerentes à atividade do banco e, além disso, ela não representa nenhuma contraprestação de serviço ao consumidor.
Como, em geral, o financiamento imobiliário é longo, o impacto da cobrança de R$ 25 mensais tende a ser significativo. Para um imóvel de R$ 100 mil financiado em 420 vezes, por exemplo, a tarifa representa 11% do valor do bem.
Mais informações sobre a ação em: http://bit.ly/1gjLBvh
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