Por: Camila Pati
*Resposta de Marcelo C. Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.
A empresa pode reter a carteira de trabalho do funcionário por 48 horas, no máximo, de acordo com o que determina o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Isso porque a legislação entende que a carteira de trabalho é o documento utilizado para registrar a vida profissional do empregado e deve ficar em sua posse. Assim, qualquer retenção maior que 48 horas desse documento pode ser prejudicial ao empregado.
A carteira é essencial, por exemplo, para a liberação do FGTS, para a contagem do tempo de aposentadoria ou até para a pessoa tentar obter outro emprego.
O empregador pode pedir a carteira do funcionário para várias anotações, como: data de admissão, remuneração, condições especiais, férias, licenças etc, mas devolvendo sempre no prazo comentado de 48 horas.
Caso a empresa se recuse a devolver a carteira de trabalho, o funcionário poderá comparecer, pessoalmente ou representado por seu sindicato de classe, na Delegacia Regional e apresentar uma reclamação.
A empresa ficará sujeita à multa administrativa de valor igual à metade do salário mínimo regional e caso o funcionário venha a sofrer qualquer dano devido à demora na devolução, ele pode ainda ingressar com ação na Justiça do Trabalho.
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