Por: Maíra Teixeira
Teto do endividamento no consignado passa de 30% para 40% da renda mensal do trabalhador ou aposentado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 9, a Medida Provisória 661/14, que aumenta o limite de descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos para incluir despesas com cartão de crédito. A Câmara também aprovou a amortização dos débitos do cartão de crédito por meio de desconto em folha de pagamento (consignado).
A matéria, aprovada na forma de um projeto de lei de conversão, ainda precisa ser votada pelo Senado.
A amortização da dívida do cartão só será possível para as pessoas que têm esse tipo de crédito no mesmo banco pelo qual recebem o salário. Mesmo perdendo com os juros baixos do consignado ante as outras duas modalidades, há uma enorme vantagem para os bancos em trocar a dívida porque reduz a inadimplência do cartão de crédito, que hoje está em 40%, segundo dados do Banco Central.
“Isso é muito bom porque autoriza a trocando de uma dívida cara, do cartão de crédito, por uma bem mais em conta, do consignado. Se aprovada, essa medida vai ajudar a liquidar dívidas do cartão de crédito, com certeza”, afirma Miguel José Ribeiro de Oliveira, diretor executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Associação Nacional dos Exectuviso de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).
Segundo cálculos da Anefac, os juros médios praticados nas três categorias mais comuns são: consignado de 2,92% ao mês (41,25% ao ano), enquanto o cheque especial é de 9,64% (201,74% ano) e o cartão de crédito é de 12,02% mês (290,43%, ano).
Para Oliveira, a aprovação tem um lado positivo e um negativo. “É importante ter um limite maior com juros mais baixos, até para que o consumidor consiga evitar usar o cheque especial e cartão de crédito. O crédito barato possibilita que as pessoas façam empréstimos mais razoáveis.”
O lado negativo, segundo Oliveira, é a falta de consciência na utilização do crédito. “O grande problema é a má utilização do limite. Por que? A pessoa não vive só desse empréstimo e ela vai precisar se organizar. O número de 50% é alto.”
Oliveira explica que é importante conscientizar o tomados de crédito que esse desconto em folha no seu salário diminuiu substancialmente o rendimento. “Em finanças pessoais, há uma recomendação de reserva de 30% do rendimento para gastos com moradia. Uma pessoa que ganha, por exemplo, R$ 1.000, se tiver o consignado máximo de 50% da renda, vai receber R$ 500. Como vai pagar o condomínio, a alimentação, o transporte, a saúde?”, questiona.
Gastos com cartão
Atualmente, os trabalhadores podem autorizar o desconto relativo a contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil até o limite total de 30%. A MP acrescenta mais 10% apenas para despesas relacionadas ao cartão de crédito, passando o total a ser de 40% da remuneração.
Além desses descontos, o trabalhador poderá continuar a autorizar mais 10% do salário em convênios com planos de saúde, farmácias, previdência privada e seguros.
Aposentados e pensionistas do INSS igualmente poderão contar com esse aumento de limite de mais 10% do benefício para descontos direcionados exclusivamente ao pagamento de cartão de crédito. Assim, eles poderão autorizar um total de 40% de descontos, frente aos 30% atuais.
Quanto ao servidor público civil federal, o Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) remete a um regulamento os critérios para a consignação em folha de pagamentos, sem definir um percentual.
O texto da MP especifica que o total será de 40% da remuneração mensal, dos quais 10% exclusivamente para despesas de cartão de crédito.
* Com informações da Agência Câmara
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