Nov
26

Cobrança – Já está valendo a lei do calote motorizado; entenda

por: Afonso Bazolli
em: Cobrança
fonte: O Estado de S.Paulo
25 de novembro de 2014 - 18:09

Cobranca-ja-esta-valendo-a-lei-do-calote-motorizado-televendas-cobranca

Por: Cláudio Considera

Lei 13.043/2014 facilita a retomada de veículos pelas instituições financeiras quando o proprietário fica inadimplente. O lado bom é que o crédito vai aumentar

A Lei 13.043/2014, em vigor há uma semana, facilita a retomada de veículos pelas instituições financeiras, nos casos de proprietários inadimplentes.

Com essa garantia, as instituições financeiras aumentarão o volume de crédito para financiamento de veículos.

Essa facilidade aquecerá o mercado de veículos mas deixará em maus lençóis os consumidores que acreditarem no crédito fácil.

Quem se iludir que poderá adquirir um carro sem ter renda suficiente, passa agora a poder perder o bem sem ter sequer uma ação ajuizada e uma discussão para renegociação.

Com as novas regras, a recuperação de bens com atraso no pagamento das parcelas de financiamento deverá cair de um ano para três meses.

A instituição financeira credora poderá, assim que for comprovada a inadimplência, pedir a busca e a apreensão do bem.

A liminar poderá ser concedida no plantão judiciário, que tem resposta imediata, e a instituição financeira poderá retirar o veículo em até 48 horas. O comprador deverá entregar o carro e os documentos sem resistência.

O credor (instituição financeira) poderá revender o automóvel, mesmo sem leilão. É obrigatório, porém, que use o valor obtido com a venda para se ressarcir do crédito devido, e das eventuais despesas decorrentes do empréstimo, e repassar ao consumidor inadimplente o que restar da diferença entre o valor da revenda do veículo e do valor do empréstimo, com a devida prestação de contas.

Quem está comemorando é o mercado automobilístico: a redução das restrições dos bancos em aprovar financiamentos poderá reaquecer as vendas de final de ano.

Quem também comemora é o mercado farmacêutico, com o provável aumento da venda de medicamentos para as dores de cabeça do consumidor desavisado sobre essas facilidades do crédito e de suas consequências.

É essencial que o consumidor seja alertado dessa novidade em letras garrafais e não por minúsculas letras do contrato que assinará.

CADASTRE-SE no Blog Televendas & Cobrança e receba semanalmente por e-mail nosso Newsletter com os principais artigos, vagas, notícias do mercado, além de concorrer a prêmios mensais. 

» Conheça os colaboradores que fazem o Blog Televendas e Cobrança.

Gostou deste artigo? Compartilhe!

1 Comentário
  1. Importante informação para o mercado e tambem para o consumidor; entretanto fica um ALERTA para o consumidor, que deve fazer as contas com cautela pra não correr o risco de na mão posteriormente ou seja, deve colocar na conta os provavéis imprevistos. E na contrapartida quem deve FISCALIZAR o comprador é o revendedor, haja visto que, geralmente o comprador reger-se-á na emoção, e nesse momento o julgador da razão é o vendedor que deve agir cautelosamente com o racional e assim conciliar um bom négocio, para ambos.

    Reginaldopaz em 26 de novembro de 2014 - 14:31

Escreva um comentário:

[fechar]
Receba as nossas novidades por e-mail:
Cadastre-se agora e receba em seu e-mail:
  • Notícias e novidades do segmento de contact center;
  • Vagas em aberto das principais empresas de Atendimento ao Cliente;
  • Artigos exclusivos sobre Televendas & Cobrança assinados pelos principais executivos do mercado;
  • Promoções, Sorteios e muito mais.
Preencha o campo abaixo e fique por dentro das novidades: